P é surpreendido por veículo automotor conduzido
por Z., sendo que o condutor estava comprovadamente
sob efeito de álcool. Houve a devida abertura de inquérito
criminal, que gerou ação penal em curso. O evento ocorreu
há mais de cinco anos e não houve sentença no processo
criminal. Nos termos do Código Civil, não correrá a
prescrição antes da respectiva: