Questões de Concurso Público TJ-SC 2009 para Analista Jurídico
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I. Os condenados serão classificados, por Comissão Técnica de Classificação, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
II. Constituem sanções disciplinares: advertência verbal; repreensão; suspensão ou restrição de direitos; incomunicabilidade; inclusão no regime disciplinar diferenciado.
III. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
IV. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. Também o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
I. Há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não; porém, quando a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não, se dá por mais de uma ação ou omissão, há concurso material.
II. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
III. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
IV. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro se estende a este.
I. A prescrição pode ser punitiva, intercorrente ou executória.
II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena aplicada.
III. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
IV. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
I. A emoção ou a paixão não prejudicam a imputabilidade penal.
II. É inimputável o agente que, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IV. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.