O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pindamonhangaba, no regular exercício
de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível
Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com
efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores
lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais
oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22,
praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no
departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio
da administração pública da: