A sustentabilidade ambiental está definida no Plano Diretor de Petrolina, em seu Art. 57, como o resultado de um
conjunto de medidas de preservação, proteção, conservação e recuperação de forma sustentável e estratégica dos
recursos naturais, da paisagem e dos ecossistemas de todo o território municipal. Para fins de Sustentabilidade
Ambiental, são diretrizes gerais da Política Ambiental do Município de Petrolina, aplicáveis na área urbana e na
área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro) todas as citadas abaixo, EXCETO: