A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, porém, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que
importem alienação de propriedade ou dos quais possa
resultar grave dano ao executado dependem de caução
suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos, contudo, essa caução poderá ser
dispensada no caso de crédito de natureza