Considere o seguinte caso hipotético. Simprônio, Major
da Polícia Militar, moveu ação indenizatória alegando
danos morais e perdas e danos por não ter sido promovido
ao posto superior no concurso de promoção, alegando
que a promoção teria sido impedida em razão da
existência de processo de cobrança ajuizada em face do
mesmo, quando na realidade tratava-se de homônimo.
A ação foi julgada procedente quanto ao pedido de danos
morais, tendo sido fixada indenização no montante de
R$ 30.000,00. Interposto recurso pela Fazenda do Estado,
dois julgadores votaram dando provimento ao recurso
do réu para julgar a ação improcedente porque o autor
não teria comprovado que a dívida seria de homônimo,
enquanto o terceiro desembargador deu provimento ao
recurso entendendo que a ação seria improcedente em
razão de prescrição da pretensão.