Surpreendido na posse e na guarda de substância entorpecente ilícita, José da Silva foi preso em flagrante delito,
por incurso no artigo 33 da Lei de Drogas. Acolhendo representação do d. representante do Ministério Público, a
prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva ao
fundamento de que “o crime de tráfico de drogas é grave
e vem causando temor à população obreira, em razão de
estar relacionado ao aumento da violência e da criminalidade, estando, muitas vezes, ligado ao crime organizado. Além disso, é fonte de desestabilização das relações
familiares e sociais, gerando, ainda, grande problema de
ordem de saúde pública em razão do crescente número
de dependentes químicos. O efeito destrutivo e desagregador do tráfico de drogas, este associado a um mundo
de violência, desespero e morte para as suas vítimas e
para as comunidades afetadas, justifica tratamento jurídico mais rigoroso em relação aos agentes envolvidos na
sua prática.” Diante desse quadro, é correto afirmar que