Considerando, de um lado, a necessidade de garantia da
melhor e mais eficaz preservação do meio ambiente natural e do meio ambiente artificial, e, de outro, a superveniência da Lei nº 13.913/2019, que suprimiu a expressão
“... salvo maiores exigências da legislação específica”,
concluiu-se que
Lei Municipal concede direito a décimo terceiro salário e
terço constitucional de férias a vereadores, sofrendo arguição incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, diante da aprovação,
por eles próprios, da concessão do direito. Diante desse
impasse, é certo concluir:
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Diante de uma arguição de inconstitucionalidade de Lei
Municipal que trata de contratação temporária de servidores, por burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso público, é forçoso concluir que
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Lei Municipal prevê a concessão de auxílio-alimentação
aos servidores mensalmente, em parcela destacada, sem
incidência de contribuição previdenciária, incorporando-o
definitivamente após 12 meses. Estabelece, ainda, que
o valor pago a título de auxílio-alimentação integrará a
base de cálculo para efeitos de pagamento de 13º salário
e férias. Questionada a constitucionalidade e a extensão
da norma, é correto afirmar que
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É inegável a associação entre política e economia e
atuação do Estado na ordem econômica. Partindo do
nosso sistema normativo, constituicional e infranconstitucional, podemos concluir que
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