Katia contratou Josué para a construção de uma piscina
em sua casa de campo e, para o serviço, efetuou o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Passado o prazo estabelecido para a conclusão da obra, Josué
sequer tinha iniciado a construção. Katia, inconformada,
propôs ação obrigação de fazer em face de Josué, visando à construção da piscina contratada. A ação foi julgada
procedente, condenando Josué à construção da piscina
e ao pagamento de indenização por danos morais. No dia
seguinte ao da publicação da sentença, Josué iniciou a
construção da piscina e realizou o depósito integral dos
valores relativos à condenação. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Josué