Manuela, domiciliada em Sumaré, estava andando de
bicicleta em uma ciclovia na cidade de Campinas quando
foi atropelada por Cida, que saiu do local do acidente sem
prestar socorro. Manuela ficou internada por três dias em
um hospital em Campinas. Ao ter alta hospitalar, Manuela
propôs, em uma das varas cíveis da comarca de Campinas, ação de indenização por danos materiais requerendo o reparo de sua bicicleta, bem como o ressarcimento
dos valores pagos no hospital em face de Cida. Passados três meses da propositura da ação de indenização
por danos materiais, Manuela decidiu propor, na comarca
de Sumaré, ação de indenização por danos morais em
face de Cida. Antes mesmo que Cida fosse citada para
apresentar contestação na ação por danos materiais, a
ação de indenização por danos morais foi distribuída e o
juiz da 4a
Vara Cível da comarca de Sumaré julgou procedente a ação.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que