A “forma de revisão dos proventos de aposentadoria e
das pensões por morte aos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também
estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos
segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu
a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o regime jurídico dos segurados em atividade, na forma da lei”,
corresponde, nos termos da Portaria MTP no
1.467/2022,
à definição de