Assinale a alternativa correta.
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Comentários
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letra b -CORRETA. literalidade. Art. 131 do ECA.
letra c - ERRADA. Art. 148, VI. Cabe A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE , entre outras atribuições, aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
letra d - ERRADA.
d) ERRADA - qualquer medida que implique perda ou suspensão do poder familiar, deverá ser decretada pelo juiz. Logo, não é competência do Conselho Tutelar. Lei 8.069:
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
A alternativa D apresenta dois erros, senão vejamos:
1º) Não é atribuição do Conselho Tutelar "
2º) O artigo citado ainda diz que o Conselho Tutelar, ao atender as crianças e adolescentes, pode lhes aplicar quaisquer das medidas protetivas previstas no art. 101, salvo a inclusão em programa de atendimento familiar e a colocação em família substituta (medidas que exigem uma itervenção judicial, já que implicam em afastamento, ainda que provisório, da criança e do adolescente de sua família natural).
Bons estudos.
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