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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287961 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta.
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letra a - ERRADA. Segundo o ECA, para a candidatura a membro do Con­ selho Tutelar, são exigidos do candidato reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 ANOS, que resida no município.

letra b -
CORRETA. literalidade. Art. 131 do ECA.

letra c - ERRADA. Art. 148, VI. 
Cabe A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE , entre outras atribuições, aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.

letra d -
ERRADA. 
Infato = Crianças / Juvenis = Adolescentes

d) ERRADA - qualquer medida que implique perda ou suspensão do poder familiar, deverá ser decretada pelo juiz. Logo, não é competência do Conselho Tutelar. Lei 8.069:
Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.  

Esclarecendo...
A alternativa D apresenta dois erros, senão vejamos:
1º) Não é atribuição do Conselho Tutelar "atender e aconselhar pais ou responsável", mas sim atender as crianças e adolescentes (...). Nesse sentido o art. 136, I do ECA;
2º) O artigo citado ainda diz que o Conselho Tutelar, ao atender as crianças e adolescentes, pode lhes aplicar quaisquer das medidas protetivas previstas no art. 101, salvo a inclusão em programa de atendimento familiar e a colocação em família substituta (medidas que exigem uma itervenção judicial, já que implicam em afastamento, ainda que provisório, da criança e do adolescente de sua família natural).   

Bons estudos.
LETRA A - ERRADA - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município. LETRA B - CORRETA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. LETRA C - ERRADA - A aplicação de penalidade administrativa não consta do rol de atribuições do conselho tutelar constante no art. 136, sendo de competência da autoridade judiciária, nos termos dos arts. 194 a 197. LETRA D - ERRADA - A uma porque a inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar não é medida pertinente aos pais ou responsáveis (Art. 136, II c/c art. 129, I a VII) e a outra, porque esta medida é de competência exclusiva da autoridade judiciária (art. 136, I c/c art. 101, I a VII).

 

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