A respeito da posse, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º ...
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Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:
I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;
II - ter completado 18 (dezoito) anos;
III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;
IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do
Pará;
V - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de
verificação do acúmulo de cargos. (NR)
VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.
O servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio NO ATO DA POSSE.
Gabarito B
Art. 16 - Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada.
Parágrafo Único - Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:
I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;
II - ter completado 18 (dezoito) anos;
III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;
IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;
V - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do
acúmulo de cargos.
VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.
Art. 18 - A compatibilidade das pessoas portadoras de deficiência, de que trata o art. 15,
parágrafo único, será declarada por junta especial, constituída por médicos especializados na
área da deficiência diagnosticada.
Parágrafo único. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, perde o
direito à nomeação.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Letra E, meu sonho hahahahahaha o cargo fica lá esperando por 5 anos até eu resolver tomar posse kkkkkkkkkkk
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