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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253252 Direito Penal
Sobre o disposto no Estatuto do Desarmamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa B.

Alternativa B: "Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido."

Essa alternativa está correta de acordo com o art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que descreve exatamente essas condutas. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é uma infração tipificada na legislação, e envolve ter posse, transportar ou portar arma de fogo sem a devida autorização legal.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo."

Essa alternativa está incorreta porque o delito de disparo de arma de fogo, conforme o art. 15 do Estatuto do Desarmamento, não exige que o disparo tenha como finalidade a prática de outro crime. Basta que o disparo seja feito em local habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. A finalidade de prática de outro crime não é um requisito para a caracterização desse delito.

Alternativa C: "Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, desde que a título oneroso, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo."

Embora pareça correta, essa alternativa está incompleta e, portanto, incorreta. A legislação brasileira, especialmente o art. 18 do Estatuto do Desarmamento, não limita o tráfico internacional de armas a operações com títulos onerosos. A lei criminaliza qualquer forma de importação, exportação ou entrada/saída do território nacional sem autorização, independentemente de ser a título oneroso (com pagamento) ou gratuito.

Alternativa D: "Expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de tráfico nacional de arma de fogo."

Essa alternativa está incorreta porque descreve uma situação de comércio ilegal de armas e não de tráfico nacional. O art. 17 do Estatuto do Desarmamento trata do comércio ilegal de armas, que envolve expor à venda ou utilizar armas em atividade comercial sem a devida autorização. O tráfico nacional de armas, por sua vez, envolve o transporte e distribuição dentro do território nacional, o que não foi especificado nessa alternativa.

Essas explicações ajudam a entender como cada alternativa se relaciona com a legislação específica e a identificar a correta aplicação dos artigos do Estatuto do Desarmamento.

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a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo. (errado)

b) certo.

C) 
c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo. (errado)

D) Artigo 17 - comércio ilegal de arma de fogo. (errado)
lei 10826/2003
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

        Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

b) Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (certo)

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
        Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

P
ORTANTO: Letra B - 

a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo. (ERRADA)– Se a  conduta tiver a finalidade de outro crime, este será cometido na forma consumada ou tentatada, se possível. Redação do art. 15, Lei 10.826/03 – “Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:”
 
 b) Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (CORRETA)– Redação do “Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido- Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:”
 
c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, desde que a título oneroso, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo. (ERRADA)– Redação do “Tráfico internacional de arma de fogo - Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:”
d) Expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de tráfico nacional de arma de fogo. (ERRADA)– Redação do Comércio ilegal de arma de fogoArt. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:” Como se pode notar – caracteriza a conduta do art. 17, não o do art. 18.

a) Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta tenha como finalidade a prática de outro crime, caracteriza a prática do delito de disparo de arma de fogo.
  • b) Empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
  • c) Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, desde que a título oneroso, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, caracteriza a prática do delito de tráfico internacional de arma de fogo.
d) Expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a prática do delito de tráfico nacional de arma de fogo.

Aí estão caracterizados os erros das questões. Letra da lei.

Fortes estudos.

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