“Aberta a sessão, o Juiz Togado ou Leigo esclarecerá as part...
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Para resolver esta questão, precisamos compreender o papel dos Juizados Especiais e o processo de resolução de conflitos de forma amigável, conforme previsto na Lei nº 9.099/1995.
A questão aborda a importância da conciliação no procedimento dos Juizados Especiais. A conciliação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro neutro, no caso o juiz, auxilia as partes a chegarem a um acordo.
Legislação aplicável: A Lei nº 9.099/1995, especificamente no artigo 22, dispõe que o juiz deve esclarecer as partes sobre as vantagens da conciliação, mostrando os riscos e consequências do litígio. Quando as partes chegam a um acordo, este deve ser homologado pelo juiz togado, o que lhe confere eficácia de título executivo.
Exemplo prático: Imagine duas pessoas em um conflito sobre uma dívida. No Juizado Especial, o juiz esclarece os benefícios de um acordo amigável, como a rapidez e economia de tempo e dinheiro. Se as partes concordam, o acordo é formalizado e homologado.
Alternativa correta: C - Conciliação
A conciliação é o instituto correto que preenche as lacunas, conforme mencionado na Lei nº 9.099/1995. O juiz explica as vantagens de um acordo (conciliação) e, se obtido, é homologado e tem eficácia de título executivo.
Alternativas incorretas:
- A - Mediação: Embora semelhante à conciliação, a mediação é mais comum em conflitos onde há um relacionamento contínuo entre as partes, e não é o foco principal nos Juizados Especiais conforme a Lei nº 9.099/1995.
- B - Transação: Refere-se ao acordo entre as partes para prevenir ou terminar litígios, mas no contexto da questão, a conciliação é o termo específico usado na lei.
- D - Arbitragem: É um método de resolução de conflitos fora dos tribunais, onde um árbitro decide a questão. Não se aplica aos procedimentos descritos na Lei dos Juizados Especiais.
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Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
Art. 22, §1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
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