Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1370462 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de instrumento legal para repelir de maneira enérgica os atos de má‐fé protagonizados por qualquer das partes e seus procuradores, porque o Estado é a própria vítima”. Segundo o eminente jurista, ainda, a litigância de má‐fé compromete a própria respeitabilidade de que deve gozar a função jurisdicional, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A respeito do tema, o Código de Processo Civil prevê que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento, aplicará as seguintes sanções ao litigante de má‐fé, EXCETO:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

C) ERRADO. Não é excedente a 10% sobre o valor da causa

Correto: superior a 1% e inferior a 10%

onde fala na lei sobre a letra D?

Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.

Essa questão deve ser anulada!

Tanto a questão C quanto a D apresentam erros, quais sejam:

C) pagamento de multa não excedente a 10% sobre o valor da causa.

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

D) Indenização à parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, em quantia não superior a 20% sobre o valor da causa.

Art. 80, §3º: O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

A questão D quis confundir, apresentando a redação do artigo 77, §2º: A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Ué, 20% é a multa de ato atentatório à dignidade da justiça, né não? Pq a D estaria correta então?

Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Tudo bem que a questão fala "não superior" e o artigo fala "até 20%", mas se considerou a C incorreta em razão do "não excedente a 10%", já que no artigo é "superior a 1% e inferior a 10%", também deveria ter considerado a D incorreta.

Entendi foi nada kkkkk

Gabarito C

https://docs.google.com/document/d/1b5DwB_uM3EZXM2WjA9nqU1d-rOqzFYDciAc9Y9Py_ow/edit?usp=sharing

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo