Assinale a alternativa que traz duas causas pelas quais se ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287973 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa que traz duas causas pelas quais se deve absolver sumariamente o acusado, nos exatos termos do art. 397 do CPP.
Alternativas

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 Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  

        I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

        II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

        III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  

        IV - extinta a punibilidade do agente.  

     erros
 Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:    I - for manifestamente inepta  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Uma boa dica para recordar na hora da prova sobre as hipóteses de absolvição sumária do CPP é recordar que estas  remontam o conceito tripartido de crime. Assim, a certificação das excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade autorizam o julgamento abreviado. Vale ressaltar que a quarta hipótese de absolvição sumária (causa de extinção de punibilidade) é criticada pela doutrina eis que seu reconhecimento pode se dar a qualquer tempo , nos termos do art. 61 do CPP. 

1ª Questão MPRJ: O Promotor da Comarca de Miracema, em inquérito instaurado em Miracema, ofereceu denúncia perante o Juízo de Laje de Muriaé, após verificar que o inquérito apurava fato ali ocorrido. Qual a medida a ser tomada pelo juiz de Laje de Muriaé, se declarar incompetente, rejeitar ou deixar de receber a denúncia? Por quê? Qual o recurso cabível na hipótese?

R: trata-se de hipótese não recebimento, pois falta pressuposto processual que no caso é a falta de atribuição do promotor (pressuposto de validade). O recurso cabível é o RESE.

Qual a diferença entre rejeição e não recebimento. A rejeição envolve análise de mérito (coisa julgada material), cabe apelação, já o não recebimento envolve análise de questões processuais (pressupostos processuais e condições da ação) gera coisa julgada formal, cabe RESE. 

GABARITO: "D"

Muito cuidado pra não confundir as causas de Absolvição Sumária com as de Rejeição da Denúncia ou Queixa, por ambas evitarem o prosseguimento de uma Ação Penal.

Pra facilitar o entendimento, procuro evitar ao máximo "decorar" letra da lei visualizando sempre o fundamento dela, a razão da sua elaboração. Por exemplo, ao analisar os arts. 395 e 397 do CPP, você acaba percebendo o seguinte: na Rejeição da Denúncia ou Queixa, as causas de sua aplicação referem-se aos aspectos formais/procedimentais da Ação Penal; já na Absolvição Sumária, as causas de sua determinação referem-se diretamente ao mérito da causa.

Sabendo disso, ajudará bastante a você resolver esse tipo de questão, que por sinal eu percebi que é bastante cobrado pela VUNESP.

Abraço.

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO PROCEDIMENTO COMUM

ART. 397. APÓS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 396-A, E PARÁGRAFOS, DESTE CÓDIGO, O JUIZ DEVERÁ ABSOLVER SUMARIAMENTE O ACUSADO QUANDO VERIFICAR:

I - A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUUDENTE DA ILICITUDE DO FATO;

II - A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SALVO INIMPUTABILIDADE;

III - QUE O FATO NARRADO EVIDENTEMENTE NÃO CONSTITUI CRIME; OU 

IV - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE

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