Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

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Q411199 Direito Constitucional
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. O disposto no art. 62, §1º, I, b, da Constituição Federal, que veda a edição de medida provisória em matéria penal, não obsta que, presentes a relevância e a urgência, sejam veiculadas normas processuais penais, desde que não modifiquem a competência nem interfiram no contraditório e na ampla defesa.
II. A anistia é ato político, concedido mediante lei. Assim, é da competência do Congresso e do chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, de controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial.
III. A necessidade de proteção a determinados valores constitucionais por um período certo ou excepcional autorizam a edição de lei excepcional ou temporária, que se aplica ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.
IV. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros, desde que concorrentes as seguintes condições: o agente entrar no território nacional; ser o fato punível também no estrangeiro, ainda que, por qualquer circunstância, esteja extinta a punibilidade pela legislação estrangeira; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena; e estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.
Alternativas

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I) ERRADA

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;(

b) direito penal, processual penal e processual civil;

II) CORRETA

Art. 21. Compete à União:

XVII - conceder anistia;

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

VIII - concessão de anistia;

Processo:

RE 106282 DF

Relator(a):

Min. RAFAEL MAYER

Julgamento:

20/09/1985

Órgão Julgador:

PRIMEIRA TURMA

Publicação:

DJ 11-10-1985 PP-17870 EMENT VOL-01395-06 PP-01091 RTJ VOL-00115-02 PP-00958

Ementa

ANISTIA. REVERSAO. LEI 6.683/79 (ART. 3.). MOTIVO DO ATO INEXISTENTE). CONTROLE JUDICIAL. SENDO O INDEFERIMENTO DA REVERSAO DO ANISTIADO CONDICIONADO A NEGATIVA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, O MOTIVO CONSTITUI REQUISITO ESSENCIAL E ESTA POR ISSO SUJEITO AO CONTROLE JUDICIAL, PASSIVEL DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE SE O DITO PRESSUPOSTO E INCONGRUO OU INEXISTENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

III) CORRETA

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

IV) ERRADA

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II - os crimes: 

b) praticados por brasileiro;

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


Afinal, MP pode ou não pode tratar sobre Direito Penal?

Para responder essa pergunta vamos, inicialmente, apresentar a sumula 513 do STJ:

Súmula 513-STJ:

abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Quando entrou  em vigor o Estatuto do Desarmamento em 23/12/2003, ocorreu a suspensão da eficácia do art. 12 (pose de arma de fogo) pelo prazo de 180 dias.

Esse prazo foi alterado pelo Presidente da Republica através de MEDIDA PROVISÓRIA (MP 174) convertida na lei 10.884/2004 prorrogando o prazo de suspensão da eficácia do art. 12 para mais 180 dias.

Em seguida esse prazo foi novamente prorrogado para 23/06/2005 pela lei 11.118/2005.

Antes do vencimento do prazo, uma nova MEDIDA PROVISÓRIA (MP 253) é editada e convertida na lei 11.191/2005 prorrogando o prazo para 23/10/2005 (conforme é expresso na súmula 513 –STJ)

Nesse ponto podemos observar que MP pode versar sobre Direito Penal não incriminador.

Acho que vale a pena a discussão para não sermos pegos de surpresa.


Apenas para clarificar o erro do item IV:



IV. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros, desde que concorrentes as seguintes condições: o agente entrar no território nacional; ser o fato punível também no estrangeiro, ainda que, por qualquer circunstância, esteja extinta a punibilidade pela legislação estrangeira; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena; e estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.


O trecho em negrito está em desacordo com a alínea "e" do §2º do art. 7º, do CP. Se extinta a punibilidade no estrangeiro, os crimes praticados lá não estarão sujeitos à lei brasileira.


I. O disposto no art. 62, §1º, I, b, da Constituição Federal, que veda a edição de medida provisória em matéria penal, não obsta que, presentes a relevância e a urgência, sejam veiculadas normas processuais penais, desde que não modifiquem a competência nem interfiram no contraditório e na ampla defesa.

ERRADO. O art. 62, § 1º, I, b, expressamente VEDA a edição de medidas provisórias sobre processo penal.

II. A anistia é ato político, concedido mediante lei. Assim, é da competência do Congresso e do chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, de controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial.

CERTO. Não encontrei resposta na doutrina constitucionalista. No entanto, em pesquisa realizada no livro “A Constituição e o Supremo”, disponibilizado no site do STF, verifiquei a citação do seguinte julgado: “A anistia é ato político, concedido mediante lei, assim da competência do Congresso e do chefe do Executivo, correndo por conta destes a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade do ato, sem dispensa, entretanto, do controle judicial, porque pode ocorrer, por exemplo, desvio do poder de legislar ou afronta ao devido processo legal substancial (ADI 1.231, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-12-2005, Plenário, DJ de 28-4-2006.)”

III. A necessidade de proteção a determinados valores constitucionais por um período certo ou excepcional autorizam a edição de lei excepcional ou temporária, que se aplica ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

CORRETO. Não logrei encontrar fundamentação teórica. Porém é possível fazer uma interpretação com base no art. 3º do CP.


IV. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes praticados por brasileiros, desde que concorrentes as seguintes condições: o agente entrar no território nacional; ser o fato punível também no estrangeiro, ainda que, por qualquer circunstância, esteja extinta a punibilidade pela legislação estrangeira; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter cumprido pena; e estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição.

ERRADO. O erro está na parte que diz: ser o fato punível também no estrangeiro, ainda que, por qualquer circunstância, esteja extinta a punibilidade pela legislação estrangeira. Conforme art. 7º, § 2º, e, do CP, NÃO pode estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

Código Penal

Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

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