NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seg...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985 de 2000 e pelo Decreto nº 4.340 de 2002. O tema central aqui é a zona de amortecimento, que é uma área ao redor de uma unidade de conservação destinada a minimizar os impactos negativos das atividades humanas.
A questão pergunta quais unidades de conservação não são obrigadas a ter uma zona de amortecimento. Segundo o artigo 25 da Lei nº 9.985/2000, algumas categorias de unidades de conservação não precisam dessa zona.
Justificando a alternativa correta (D): As áreas de proteção ambiental (APA) e as reservas particulares do patrimônio natural (RPPN) realmente não são obrigadas a ter zona de amortecimento. Isso porque as APAs são áreas de uso sustentável que permitem diversas atividades humanas, e as RPPNs são propriedades privadas que visam conservar a biodiversidade sem as restrições mais rígidas de outras unidades.
Examinando as alternativas incorretas:
A - Florestas nacionais e reservas ecológicas: As florestas nacionais, como unidades de uso sustentável, devem ter zona de amortecimento, enquanto as reservas ecológicas não são uma categoria prevista na legislação.
B - Estações ecológicas e reservas de desenvolvimento sustentável: Ambas as categorias requerem zona de amortecimento. As estações ecológicas são áreas de proteção integral, enquanto as reservas de desenvolvimento sustentável permitem uso sustentável, mas com controle rigoroso.
C - Reservas biológicas e refúgios de vida silvestre: Também necessitam de zona de amortecimento para proteger a biodiversidade e os processos naturais.
E - Parques nacionais e áreas de relevante interesse ecológico: Os parques nacionais precisam de zona de amortecimento devido à sua importância ecológica. As áreas de relevante interesse ecológico, embora sejam de menor extensão, também podem precisar dessa proteção adicional.
Exemplo prático: Imagine um parque nacional cercado por uma cidade. A zona de amortecimento ajuda a reduzir o impacto do desenvolvimento urbano sobre a fauna e flora do parque, funcionando como um "colchão" de proteção.
Uma dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão está pedindo o que não se aplica, como neste caso, para não cair em confusões.
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LETRA D
Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.
Abraços
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
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