NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seg...
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LETRA D
Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.
Abraços
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:
Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
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