NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seg...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59999 Direito Ambiental
NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985 de 2000 e pelo Decreto nº 4.340 de 2002. O tema central aqui é a zona de amortecimento, que é uma área ao redor de uma unidade de conservação destinada a minimizar os impactos negativos das atividades humanas.

A questão pergunta quais unidades de conservação não são obrigadas a ter uma zona de amortecimento. Segundo o artigo 25 da Lei nº 9.985/2000, algumas categorias de unidades de conservação não precisam dessa zona.

Justificando a alternativa correta (D): As áreas de proteção ambiental (APA) e as reservas particulares do patrimônio natural (RPPN) realmente não são obrigadas a ter zona de amortecimento. Isso porque as APAs são áreas de uso sustentável que permitem diversas atividades humanas, e as RPPNs são propriedades privadas que visam conservar a biodiversidade sem as restrições mais rígidas de outras unidades.

Examinando as alternativas incorretas:

A - Florestas nacionais e reservas ecológicas: As florestas nacionais, como unidades de uso sustentável, devem ter zona de amortecimento, enquanto as reservas ecológicas não são uma categoria prevista na legislação.

B - Estações ecológicas e reservas de desenvolvimento sustentável: Ambas as categorias requerem zona de amortecimento. As estações ecológicas são áreas de proteção integral, enquanto as reservas de desenvolvimento sustentável permitem uso sustentável, mas com controle rigoroso.

C - Reservas biológicas e refúgios de vida silvestre: Também necessitam de zona de amortecimento para proteger a biodiversidade e os processos naturais.

E - Parques nacionais e áreas de relevante interesse ecológico: Os parques nacionais precisam de zona de amortecimento devido à sua importância ecológica. As áreas de relevante interesse ecológico, embora sejam de menor extensão, também podem precisar dessa proteção adicional.

Exemplo prático: Imagine um parque nacional cercado por uma cidade. A zona de amortecimento ajuda a reduzir o impacto do desenvolvimento urbano sobre a fauna e flora do parque, funcionando como um "colchão" de proteção.

Uma dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão está pedindo o que não se aplica, como neste caso, para não cair em confusões.

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LETRA D

Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:

Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
 

Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.

Abraços

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:

Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

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