NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seg...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59999 Direito Ambiental
NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:
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LETRA D

Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:

Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
 

Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.

Abraços

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:

Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

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