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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287986 Direito Eleitoral
Em relação à propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão sobre propaganda eleitoral, é importante compreender as normas que regulam essa atividade, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre as eleições no Brasil.

Alternativa B - Correta: A legislação eleitoral permite que um candidato cujo registro esteja sub judice (ou seja, ainda em análise pela Justiça Eleitoral) realize todos os atos de campanha, incluindo propaganda na Internet, na imprensa e no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Isso se baseia no princípio da presunção de inocência e na possibilidade de o registro ser deferido posteriormente. Portanto, ele pode continuar sua campanha sem necessidade de liminar ou decisão antecipada.

Exemplo prático: Imagine um candidato a prefeito cujo registro de candidatura foi questionado por um adversário. Enquanto a Justiça Eleitoral não toma uma decisão final, ele pode continuar participando de debates e divulgando suas propostas, tanto em mídias tradicionais quanto digitais.

Alternativa A - Incorreta: A utilização de cadastros eletrônicos de entidades de classe para propaganda eleitoral é vedada, mesmo que haja um mecanismo de descadastramento. A lei eleitoral proíbe expressamente o uso de banco de dados de terceiros para fins de campanha, a fim de proteger a privacidade dos eleitores.

Alternativa C - Incorreta: A propaganda eleitoral em estádios de futebol ou qualquer local de uso público é restrita. A legislação não autoriza a veiculação de propaganda em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, e a referência ao tamanho máximo de quatro metros quadrados não se aplica a essas situações.

Alternativa D - Incorreta: O prazo para ajuizamento de representação visando o direito de resposta varia conforme o meio onde a ofensa foi cometida. Na TV e no rádio, o prazo é de 24 horas, mas para outros meios, como a internet e a imprensa escrita, pode ser diferente. Portanto, afirmar que é sempre de 24 horas para qualquer mídia é incorreto.

Para identificar pegadinhas, observe palavras absolutas como "sempre" ou "nunca", que muitas vezes indicam generalizações erradas. A leitura atenta do enunciado e a comparação com o texto legal são fundamentais.

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LEI 9504/97
LETRA A ERRADA
Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
(Art.24, VI - entidade de classe ou sindical) 
O examinador quis confundir o candidato, observe esse artigo: Art. 57-G.  As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de quarenta e oito horas.
LETRA B CORRETA Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
A lei nada fala sobre provimento jurisdicional liminar, ela mesma garante os direitos do candidato. Além disso o TSE já se manifestou no sentido de que o candidato poderá participar dos debates: Res.-TSE n° 23.273/2010
LETRA C ERRADA Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
LETRA D ERRADA Art. 58 § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. 

  Art. 57-E.  São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.

§ 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada

  § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

  I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

  II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

  III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.


LETRA B CORRETA 

 Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

CUIDADO COM A ALTERNATIVA A

 

É permitido ao candidato utilizar os cadastros eletrônicos cedidos gratuitamente por entidade de classe, desde que haja mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário da mensagem (associado).  ERRADA

 

Lei das Eleições:

 

Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:  

(...)

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

 

Teoria das Votos Engavetados!

Abraços.

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