Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgu...
Os direitos fundamentais estão restritos ao rol taxativo previsto na CF, sendo inibida a inclusão de novos direitos ao seu catálogo.
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Gab. E
Cespe ama repetir questões!
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE - 2018 - STJ - Conhecimentos Básicos - Cargo: 1
O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é taxativo, isto é, o Brasil adota um sistema fechado de direitoais fundaments. Errada.
Comentário:
O rol dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja: os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. É o que estabelece o Art. 5 §2.
Fonte: Renato (Q881770)
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
Direitos fundamentais. Rol exemplificativo:
1. Constituição de 1988;
2. Direitos fundamentais sediados nos tratados internacionais e equiparados a emendas;
3. Direitos fundamentais implícitos que são extraídos dos próprios direitos fundamentais e dos direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição.
GABARITO: ERRADO
Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.Isso significa que o rol de direitos do art. 5º, apesar de extremamente abrangente, continua sendo exemplificativo, e pode ser ampliado.
Por força do § 2º do art. 5º, a Constituição brasileira contém cláusula aberta que permite acolher os chamados direitos materialmente fundamentais ou direitos fundamentais em sentido material, que são aqueles não previstos expressamente por ela, mas que, por força de sua essencialidade, são direitos fundamentais, detentor da mesma dignidade dos direitos constitucionalizados. A essa abertura podemos denominar, com apoio em JORGE MIRANDA, de não tipicidade dos direitos fundamentais. CANOTILHO sustenta que, “em virtude de as normas que os reconhecem e protegem não terem a forma constitucional, estes direitos são chamados de direitos materialmente fundamentais. Por outro lado, trata-se de uma ‘norma de FATTISPECIE ABERTA’, de forma a abranger, para além das positivações concretas, todas as possibilidades de ‘direitos’ que se propõem no horizonte da acção humana”.
ERRADO.
O rol de direitos e garantias fundamentais e EXEMPLIFICATIVO.
Gabarito Errado
Outras questões ajudam a responder:
(CESPE - FUB - 2015) O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais. CERTO
(CESPE - Instituto Rio Branco - 2014) O catálogo de direitos fundamentais na CF inclui, além dos direitos e garantias expressos em seu texto, outros que decorrem do regime e dos princípios por ela adotados, ou de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. CERTO
(CESPE - TRE RS - 2015) Os objetivos fundamentais traçados pela CF constam de rol taxativo que não admite ampliação por obra do intérprete constitucional [rol exemplificativo]. ERRADO
Bons Estudos!
“Já cansados, mas ainda perseguindo...” Juízes 8:4
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