Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item ...

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Q1826451 Direito Constitucional
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.
O STF entende que medidas provisórias podem tratar de matéria penal, desde que tragam benefício para o réu.
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Gabarito: CERTO

Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. [RE 254.818, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 8-11-2000, P, DJ de 19-12-2002.]

CERTO

Segundo explica Cleber Masson, "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1.º, I, alínea b), seja ela prejudicial ou mesmo favorável ao réu. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal historicamente firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente". (MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Volume 1. 13ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019, p. 97).

GABARITO CERTO

Medidas provisórias em matéria penal:

Literalidade do art. 62, §1º, I, b, CF: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal.

Entendimento do STF (RHC 117.566, 2013): as MPs podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente (as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade).

O STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da MP417/08, que estendia o período de vacatio legis do delito de posse de arma de fogo de uso permitido.

Gabarito Certo

O princípio da reserva legal tem traços constitucional 

Art. 5º (…) 

XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 

Não há crime SEM LEI.  

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

(...) 

b) direito penal, processual penal e processual civil; 

*Obs: 

REGRA: O Presidente não pode editar MP que trate de Direito Penal. A própria CF/88 diz.  

EXCEÇÃO: Segundo o STF, o Presidente da República pode editar uma Medida Provisória em favor do réu. 

Bons Estudos!

''Mas sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.” II Crônicas 15:7

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