Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item ...

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Q1826456 Direito Penal
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.

Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.
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A questão versa sobre o princípio da legalidade, o qual, segundo orienta a doutrina: proíbe a retroatividade da lei penal; exige que os crimes e penas estejam previstos em lei escrita, proibindo a sua criação pelos costumes; proíbe o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas; e proíbe incriminações vagas e indeterminadas. O referido princípio tem previsão no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República, bem como no artigo 1º do Código Penal. Ademais, dele decorre a previsão contida no inciso XL do mesmo dispositivo constitucional antes mencionado, que proíbe que a lei penal seja aplicada de forma retroativa, salvo se for para beneficiar o réu. Tais orientações constitucionais e legais não são excluídas da execução penal, até porque o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal estabelece; “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Ademais, há de se destacar que o artigo 66 inciso I da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) elenca as competências do Juiz da execução, estando dentre elas a de aplicar aos casos julgados a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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GABARITO ERRADO

Se mais grave, a lei terá aplicação apenas a fatos posteriores à sua entrada em vigor. Jamais retroagirá, conforme expressa determinação constitucional.

Art. 5º, XL, CF. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Essa regra tem incidência sobre todas as leis com conteúdo material, estejam alocadas tanto no Código Penal (Parte Geral ou Especial) ou na legislação penal extravagante, sejam incriminadoras ou reguladoras da imputabilidade, das causas de excludentes de ilicitude, da aplicação da pena ou de qualquer outra classe jurídica atentatória do poder punitivo (Cleber Masson).

STF, Tese RG 59, 2014. A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.

Súmula 611-STF. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

1) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

2) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta); (Principio da Reserva legal, A lei penal tem que ser escrita)

3) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

4) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade).

O ERRO DA QUESTÃO CONSISTE EM QUE NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES TAMBÉM SERÁ APLICADA A LEI MAIS BENIGNA! (SÚMULA 611 DO STF).

ERRADO

Ao se falar em Juízo de execuções, não há exclusão da lei penal benéfica.

Nesse sentido:

Súmula 611

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

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Bons estudos!

COMPLEMENTANDO OS COLEGAS: A irretroatividade da lei penal maligna refere-se tanto ao aspecto quantitativo (ex: recrudescimento/aumento de penas de determinado crime) quanto qualitativo, como no caso da questão, acerca da piora no regime de cumprimento de pena (ex: criação de um regime "super fechado" para crimes de terrorismo), a qual só poderá alcançar fatos típicos cometidos a partir da vigência da lex gravior.

Gabarito: errado

Embora o princípio da legalidade proíba a retroatividade da lei penal mais prejudicial ao autor do crime, Parte correta.

essa vedação não alcança os regimes de execução, pois constitui tema estreitamente vinculado à política criminal e, por consequência, sujeito a modificações no tempo, com base na alternância democrática de governos e legislaturas.

Súmula 611

Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Galera, a lei alterou e é benéfica ao réu, alcança todas as condutas, mesmo as transitadas em julgado.

P.S.: tomem cuidado quando a questão não se refere à aplicação de lei penal nos crimes continuados. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. kkkk

Bons estudos.

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