Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir.O...
Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir.
O porte de arma de fogo com registro vencido é mera
irregularidade administrativa, sendo tal conduta atípica em
qualquer circunstância.
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ERRADO.
Vamos facilitar...
POSSE de arma de fogo de uso PERMITIDO com registro vencido: mera irregularidade administrativa. STJ APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015
PORTE de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido: Caracteriza CRIME (art. 14 da Lei 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671).
(CESPE PF 2021) É conduta atípica o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro de cautela vencido. (ERRADO)
INFO 671 DO STJ:
- Posse + registro vencido = mera irregularidade administrativa
- Porte + registro vencido = crime
ERRADO
Porte + Registro vencido = crime
Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime
Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03
Não majora o art. 157.( Roubo )
Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06
Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.
Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03
CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º, VII )
Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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OUTRAS OBS:
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
Fonte: Matheus Oliveira
Bons estudos!
Deus olha seu esforço, logo colherá os frutos!!
GABARITO: ERRADO
A posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é conduta atípica.
Ainda...
Informativo 844 do STF - A posse (art. 12) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada.
A posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz é conduta atípica, desde que a ineficácia seja absoluta.
É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma.
Para o STJ a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes.
Por fim, prevalece nos Tribunais Superiores a possibilidade de se reconhecer o princípio da insignificância em casos de apreensão de pouca quantidade de munição, sem arma de fogo.
Certificado de registro de arma de fogo vencido. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento da AP 686/AP (Corte Especial, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 21.10.15), mudou orientação anterior e estabeleceu o posicionamento de que “a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com registro expirado não configura ilícito penal, sendo mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa” (AgRg no REsp nº 1.531.464/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.12.15).
Autorização de porte vencida. A autorização de porte vencida constitui, sim, crime. De acordo com o Tribunal da Cidadania, o entendimento firmado pela Corte Especial na AP nº 686 é restrito ao crime de posse ilegal de arma de fogo, do art. 12 da Lei nº 10.826/03, não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo, dos arts. 14 ou 16 da referida lei, cuja elementar é diversa e a reprovabilidade muito mais intensa (STJ, AgRg no REsp nº 1.722.040/RO, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 15.10.19).
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