Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir.O...

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Q1826476 Direito Penal

Considerando a legislação especial, julgue o item a seguir.


O porte de arma de fogo com registro vencido é mera irregularidade administrativa, sendo tal conduta atípica em qualquer circunstância.

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A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar-se a sua correção. 
O STJ entende que a posse de arma com registro vencido configura mera irregularidade administrativa. Nesse sentido, confira-se o julgado proferido pela Corte no AgRg no HC 551897/DF, da relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, publicado no DJe de 12/02/2020. 
No que tange ao porte de arma com registro vencido, no entanto, o entendimento da Corte é outro. Senão vejamos:
“PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR. REGISTRO VENCIDO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento da APn n. 686/AP (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, DJe 29/10/2015) é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa" (RHC n. 63.686/DF, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 22/2/2017).
2. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ; Sexta Turma; Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro; AgRG no AREsp nº 885.281/ES; Publicado no DJe de 08/05/2020)
Com efeito, o porte de arma de fogo com registro vencido configura uma conduta típica, sendo a proposição contida no enunciado da questão equivocada. 
Gabarito do professor: Errado 

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Comentários

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ERRADO.

Vamos facilitar...

POSSE de arma de fogo de uso PERMITIDO com registro vencido: mera irregularidade administrativa. STJ APn n. 686/AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015

PORTE de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido: Caracteriza CRIME (art. 14 da Lei 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 885281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 28/04/2020 (Info 671).

(CESPE PF 2021) É conduta atípica o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro de cautela vencido. (ERRADO)

INFO 671 DO STJ:

  • Posse + registro vencido = mera irregularidade administrativa
  • Porte + registro vencido = crime

ERRADO

Porte + Registro vencido = crime

Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime

Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

Não majora o art. 157.( Roubo )

Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo

Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo

Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro

*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *

tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo

crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo

posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo

 posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO

porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.

STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

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OUTRAS OBS:

Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;

Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;

Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;

Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;

concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

Fonte: Matheus Oliveira

Bons estudos!

Deus olha seu esforço, logo colherá os frutos!!

GABARITO: ERRADO

A posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é conduta atípica.

Ainda...

Informativo 844 do STF - A posse (art. 12) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada.

A posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz é conduta atípica, desde que a ineficácia seja absoluta.

É atípica a conduta daquele que porta, na forma de pingente, munição desacompanhada de arma.

Para o STJ a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes.

Por fim, prevalece nos Tribunais Superiores a possibilidade de se reconhecer o princípio da insignificância em casos de apreensão de pouca quantidade de munição, sem arma de fogo.

Certificado de registro de arma de fogo vencido. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento da AP 686/AP (Corte Especial, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 21.10.15), mudou orientação anterior e estabeleceu o posicionamento de que “a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com registro expirado não configura ilícito penal, sendo mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa” (AgRg no REsp nº 1.531.464/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.12.15).

Autorização de porte vencida. A autorização de porte vencida constitui, sim, crime. De acordo com o Tribunal da Cidadania, o entendimento firmado pela Corte Especial na AP nº 686 é restrito ao crime de posse ilegal de arma de fogo, do art. 12 da Lei nº 10.826/03, não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo, dos arts. 14 ou 16 da referida lei, cuja elementar é diversa e a reprovabilidade muito mais intensa (STJ, AgRg no REsp nº 1.722.040/RO, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 15.10.19).

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