Com relação aos institutos do indulto, da graça e da anistia...
Se, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, o fato que ensejou a condenação tiver se tornado impunível ou insuscetível de medida de segurança por força de lei ordinária decorrente de clemência política, a lei ordinária produzirá efeitos ex tunc, alcançando, inclusive, os efeitos extrapenais da sentença condenatória.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da anistia.
A anistia é o perdão, o esquecimento jurídico de um fato definido como crime. A anistia ocorre através de uma lei oriunda do Congresso Nacional e tem como fundamento os artigos 21, XVII e 48, VIII da Constituição Federal de 1988.
A anistia tem natureza jurídica de extinção da punibilidade, conforme art. 107, inc. II do Código Penal.
Porém, os efeitos da anistia são exclusivamente penais, ou seja, a anistia cessa os efeitos penais da sentença penal condenatória, os efeitos civis permanecem intactos.
Gabarito, errado.
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ERRADO
"A anistia tem efeitos ex tunc, para o passado, apagando todos os efeitos penais. Rescinde até mesmo a condenação. Portanto, se no futuro o agente praticar nova infração penal, não será atingido pela reincidência, em face da ausência do seu pressuposto. Permanecem íntegros, entretanto, os efeitos civis da sentença condenatória, que, por esse motivo, subsiste como título executivo judicial no campo civil" (Cleber Masson - Código Penal Comentado)
A assertiva está ERRADA. Como visto, a anistia atinge todos os efeitos penais da sentença condenatória, porém os efeitos extrapenais permanecem. Ou seja, os efeitos civis, como a obrigação de reparação de dano, ainda subsistem.
A assertiva falou em anistia concedida "ANTES do trânsito em julgado de sentença condenatória", isso porque a condenação não irá subsistir, e, por consequência, não irá haver efeitos extrapenais (leia-se: não se pode executar a sentença, em que pese se possa entrar com uma ação civil ex delito). Lembrar que a anisita não gera efeitos extrapenais apenas quando ocorre APÓS o trânsito em julgado. Questão passível de anulação.
Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
GABARITO: ERRADO
º Anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88) por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso.
º É concedida por meio de uma lei federal ordinária.
º Pode ser concedida:
• antes do trânsito em julgado (anistia própria);
• depois do trânsito em julgado (anistia imprópria).
º Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros.
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