A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a fa...

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Q1826575 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito da ação de improbidade, da prescrição contra a fazenda pública, da execução do termo de ajuste de conduta (TAC), do processo judicial eletrônico e do habeas data, julgue o item a seguir.

Embora seja gratuita a ação de habeas data, é cabível a condenação em honorários de sucumbência.
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GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: correta, de acordo com o entendimento do STJ:

A norma federal que se diz afrontada não trata da fixação de honorários advocatícios. Diversamente, diz serem “gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data”. Noutras palavras, é norma que garante o acesso do cidadão à informação, nada tendo a ver diretamente com os efeitos de uma condenação. (AgRg no REsp 1084695/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 10/02/2009, DJe 02/03/2009).

FONTE: GRAN CURSOS

Depois da escuridão, luz.

##Atenção: ##STJ: ##MPSC-2021: ##CESPE: PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21 DA LEI N. 9507/97. GARANTIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO. GRATUIDADE DE CUSTAS E TAXAS. RECURSO ESPECIAL. (...) I - A norma federal que se diz afrontada não trata da fixação de honorários advocatícios. Diversamente, diz serem "gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data". Noutras palavras, é norma que garante o acesso do cidadão à informação, nada tendo a ver diretamente com os efeitos de uma condenação. II - Enfim, de se relevar que mesmo o texto doutrinário trazido à colação pelo agravante diz que “a gratuidade a que se refere o art. 21 diz respeito exclusivamente às custas e taxas (...)”, que não se confundem com ônus sucumbenciais. (...) STJ. 1ª T., AgRg no REsp 1084695/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/02/09.

CPC, Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

Ótima questão. Habeas Corpus e Mandado de Segurança não têm condenação de sucumbência. HD tem.

191 gabarito inicial C - Deferido com anulação

Por haver divergência na legislação que trata o tema abordado no item, prejudicou-se seu julgamento objetivo.

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