Os contratos de trabalho entre os Notários e Registradores e...
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“Art. 14 – Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, DEScabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação."
O artigo não faz distinção entre auxiliares e escreventes, portanto qualquer contratação deve ser comunicada.
B) serão celebrados após prévia autorização do Juiz de Direito Diretor do Foro.
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Gabarito D
Lei 8.935/94
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
§ 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
D - Art. 14 – Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.
gab D
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Norma semelhante em MG
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Artigo 21 CN MG
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§ 3º Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
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CAPÍTULO IV
DOS PREPOSTOS
Art. 14 - Os contratos de trabalho serão celebrados livremente entre os Notários e Registradores e seus prepostos, descabendo ao Juiz de Direito Diretor do Foro sua homologação, bastando àqueles o dever de comunicar o nome do empregado e sua qualificação.
Essa questão ao que parece não correspondelei nº LEI Nº 8.935/94, mas sim às normas da CGJ do Estado. Se fosse pela lei dos Cartórios a alternativa correta seria a E.
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