Após a análise das afirmativas abaixo, marque com V ...
Constituem características do chamado Direito Penal Coletivo:
( ) Construção típica por vezes submetida à cláusula de acessoriedade administrativa.
( ) Responsabilidade do ente coletivo.
( ) Relação normativa entre conduta e bem jurídico tutelado.
( ) Responsabilização por comportamentos aditivos ou cumulativos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
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Direito penal coletivo: Usa regras de direito Administrativo para fazer restrições, aos infratores que que via de regra não se encaixam nas normas de direito penal.
Questão retirada da ideia de Direito Penal na Sociedade do Risco
Direito Penal Coletivo - Prof. Christiano Gonzaga
tvsupremo
https://www.youtube.com/watch?v=vyXXKTJ43hk
Todas as alternativas estão corretas.
Direito Penal Coletivo, trata-se de temática recente e pouco explorada doutrinariamente. Parte da evolução do conceito de bem jurídico (bem existencial de interesse humano e valorado pelo legislador), em sua concepção dualista, de que não só será individual como também social e comunitário, abrangendo do mesmo modo os bens jurídicos coletivos.
A lesão aos bem jurídicos coletivos, faz surgir a criminalidade difusa, em que a incidência isoladamente do Direito Penal (em que a essência da penal é a restrição da liberdade) é insuficiente para a proteção desses bens considerados. Nesse ponto, a primeira assertiva está correta, quando afirma que a construção típica irá socorrer-se do Direito Administrativo (acessoriedade administrativa), para responsabilizar o ente coletivo.
No fim, sobre a responsabilização de comportamentos aditivos ou cumulativos, quer dizer que, para haver lesão aos bens jurídicos coletivos, não bastaria um ato concreto isolado (por exemplo, tratando-se do meio ambiente como bem jurídico coletivo, não bastaria o único ato de jogar lixo em um determinado rio), comtemplado em si mesmo, mas a soma objetiva de várias ações que poderia produzir o efeito danoso a toda coletividade.
Resumo:
Este trabalho oferece, partindo do referencial teórico assentado em Ulrich Beck, uma visão contextualizada do paradigma da sociedade mundial do risco, pelo qual se procederá a uma análise, de índole ilustrativa, de figuras dogmáticas diferenciadas que evidenciam o fenômeno da expansão da tutela penal, regida por uma nova racionalidade incriminadora, a exemplo das categorias do bem jurídico supraindividual, dos crimes de perigo abstrato e dos delitos cumulativos. A partir daí, identificar-se-ão pontos de conflituosidade entre o modus operandi de tais figuras e os princípios e garantias penais clássico-liberais.
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