Assinale a alternativa que aponta pessoa admitida a propor ...
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Vamos analisar a questão proposta sobre quem pode propor ação perante o Juizado Especial Cível sob o regime do CPC de 1973.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar quem está autorizado a propor ações nos Juizados Especiais Cíveis, que são órgãos do poder judiciário destinados a resolver causas de menor complexidade de forma mais rápida e simples. O tema está relacionado à capacidade postulatória no âmbito desses juizados.
2. Legislação Aplicável:
O Juizado Especial Cível é regido pela Lei 9.099/1995. De acordo com o artigo 8º desta lei, podem ser autores no Juizado Especial as pessoas físicas que sejam capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, as microempresas e empresas de pequeno porte, além de determinadas entidades sem fins lucrativos.
3. Tema Central:
O ponto central é entender quem pode ingressar com ações no Juizado Especial Cível. É essencial saber que tal juizado visa facilitar o acesso à justiça para pessoas físicas e pequenas entidades, promovendo a celeridade processual.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma microempresa que deseja cobrar uma dívida de um cliente. Ela pode procurar o Juizado Especial Cível para resolver a questão de forma mais rápida e sem a burocracia dos processos comuns.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - "A microempresa, assim definida nos termos da lei" é a correta. Microempresas, conforme definido pela legislação, podem sim propor ações no Juizado Especial Cível, como destacado no artigo 8º da Lei 9.099/1995.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - O preso, desde que devidamente assistido: Embora pessoas presas possam ter direitos processuais, os Juizados Especiais não são o foro adequado para suas demandas, principalmente considerando a natureza das causas tratadas.
- C - O insolvente civil: O insolvente civil tem limitações quanto à sua capacidade de ação e, por isso, não pode propor ações no Juizado Especial Cível.
- D - A pessoa jurídica de direito público: O Juizado Especial Cível não é o foro adequado para pessoas jurídicas de direito público, pois este espaço é focado em causas de menor complexidade envolvendo, principalmente, pessoas físicas e pequenas empresas.
- E - A pessoa física absolutamente incapaz, desde que representada nos termos da lei civil: Pessoas absolutamente incapazes precisam de representação, mas o Juizado Especial é restrito às partes que têm pleno exercício de seus direitos.
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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte
DAS PARTES
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a MASSA FALIDA e o insolvente civil.
**** SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)
NÃO PODEM SER PARTES:
- INCAPAZ (relativamente incapaz) Q670353
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL
Q464414
§ 1o AUTOR = Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
- as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Q405330 Q670357 Q621583
- as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Q580186 Q800249
III - ONG as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO, nos termos da
ATENÇÃO: as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
1 - O INCAPAZ;
2 - O PRESO;
3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;
4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO;
5 - A MASSA FALIDA;
6 - O INSOLVENTE CIVIL;
7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.
GABARITO -> [A]
Vi esse macete aqui no QC: MEU PIPI
Massa falida
Empresas públicas da União
Preso
Incapaz
Pessoas jurídicas de direito público
Insolvente civil
Só dá para resolver pelo critério da menos errada já que o examinador deu um pequeno escorregão na alternativa "A" quando grafou apenas LEI. Pois na verdade é LEI COMPLEMENTAR, mais especificamente a LC 123 DE 2006.
Quem sabe um dia ele resolve estudar e aprende que sempre que se fala em LEI, faz-se referência à LEI ORDINÁRIA.
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