Nos Juizados Especiais Cíveis, sobre a assistência por advog...
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a) o mandato conferido ao advogado pela parte deve ser escrito, na forma de procuração. (L. 9.099 - art. 9, SS3)
b) não cabe ao juiz alertar as partes da conveniência do patrocínio por advogado, mesmo quando a causa o recomendar. (L. 9.099 - art. 9, SS2)
c) se uma das partes estiver representada por advogado, a outra não poderá recusar assistência judiciária. (L. 9.099 - art. 9, SS1)
d) a assistência obrigatória tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
e) a assistência é obrigatória na audiência de instrução, seja qual for o valor da causa. (L. 9.099 - art. 9, caput)
Em relação a alternativa D: ENUNCIADO 36 do FONAJE – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
A) ART. 9º. § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.
B) ART. 9º. § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
C)ART. 9º. § 1º SENDO FACULTATIVA A ASSISTÊNCIA, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, SE QUISER, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
D) ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação. [GABARITO]
E) ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADO; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.
VIDE Q580187
§ 3º o mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.
GABARITO-------D
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