A sentença condenatória transitada em julgado, que excedeu ...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da validade de uma sentença condenatória que excedeu o valor de alçada nos Juizados Especiais Cíveis conforme o CPC de 1973.
1. Tema Jurídico: A questão aborda a competência dos Juizados Especiais Cíveis e as consequências de uma sentença que ultrapassa o limite de valor estabelecido.
2. Legislação Aplicável: O tema está ligado à Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e ao Código de Processo Civil de 1973.
3. Tema Central: A competência dos Juizados Especiais é relativa, o que significa que, ao exceder o valor de alçada, a sentença é válida na parte que não ultrapassa esse limite.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma sentença no Juizado Especial condene um réu a pagar R$ 50.000, mas o valor de alçada é de R$ 40.000. Nesse caso, a parte que excede, ou seja, R$ 10.000, seria ineficaz.
5. Alternativa Correta: E - ineficaz apenas na parte que exceder o valor de alçada. Isso ocorre porque a competência dos Juizados Especiais é relativa, permitindo que a sentença seja válida até o limite permitido por lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - anulável, a requerimento do prejudicado, por ação própria, no prazo de 4 anos: Errado, pois a sentença não é anulável; apenas a parte excedente é ineficaz.
- B - integralmente válida e eficaz, pois ocorrida prorrogação da competência: Errado, a prorrogação não ocorre de forma automática para além do valor de alçada.
- C - sujeita à ação rescisória, no prazo de 2 anos: Errado, a ação rescisória não se aplica aqui, pois não se trata de vício de julgamento, mas de competência relativa.
- D - nula de pleno direito, porque malfere norma cogente de competência absoluta: Errado, a competência é relativa, não absoluta, portanto não há nulidade de pleno direito.
7. Pegadinhas: É importante não confundir competência relativa com absoluta, uma vez que isso muda completamente o tratamento jurídico da questão.
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Lei 9.099/95:
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Não temas.
GABARiTO: E
LEI Nº 9.099/95
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
GABARITO - E
LEI Nº 9.099/95
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
GABARITO - E
Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
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