É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n....

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670397 Legislação Estadual
É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13:
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Art. 4º - São atribuições dos Juízes Leigos:

I - presidir audiências de conciliação;

II - presidir audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

III - apresentar "projeto de sentença", em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao Juiz de Direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.

§ 1º - O Juiz Leigo intimará as partes, na Audiência de Instrução e Julgamento, para comparecerem ao Cartório, para ciência da sentença a ser prolatada pelo Juiz de Direito, em data que não ultrapasse 20 (vinte) dias de sua realização.

§ 2º - É vedado ao Juiz Leigo proferir decisão de embargos de declaração e de embargos à execução.

Gabarito - Letra D

É vedado ao juiz leigo proferir decisão que verse sobre Embargos de Declaração e de Embargos à Execução.

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