Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrig...
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Ano: 2014
Banca:
VUNESP
Órgão:
TJ-SP
Prova:
VUNESP - 2014 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q390274
Direito Notarial e Registral
Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios as notificações necessárias. Por esse processo, também poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial”.
Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?
Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?