O compromisso de ajustamento previsto na Lei de Ação Civil ...
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Legitimação: quem pode celebrar TAC são órgãos públicos legitimados para a ACP (MP, DP, Adm. Dir., Autarquias, Fund. Públicas).
OBS1 = não há nenhum controle do MP sobre os TACs extrajudiciais celebrados pelos demais legitimados, inclusive, não precisa o MP figurar no TAC.
OBS2 = o STJ confirmou um TAC mesmo sem a anuência do MP, pois permaneceu a lógica de integral atendimento dos direitos coletivos lato sensu, objeto da lide (REsp 299400/RJ). Por outro lado, “o TAC, por força de lei, encerra transação para cuja validade é imprescindível a presença dos elementos mínimos de existência, validade e eficácia à caracterização deste negócio jurídico” (REsp 802060/RS).
Poderia haver instauração de Inquérito Civil e não figurar o Ministério Público no polo ativo de eventual ACP proposta?
" MP deve participar dos TACs celebrados por outros legitimados?: Há duas posições a respeito na doutrina:
uma favorável (Edis Milaré,Fernando Grella Vieira ...); e outra contrária(Hugo Nigro Mazzilli, Nelson Nery Jr., Daniel
Fink ...). Estamos de acordo com a segunda posição, por ausência de previsão legal para tal
participação (só a lei pode impor a intervenção do MP em determinados procedimentos ou
processos) e, às vezes, por razões de ordem prática".
Fonte:www.esmp.sp.gov.br/marcoantoniozanellato
Meu raciocínio foi justamente esse: não há previsão legal...o examinador do MPMG parece alinhar com a primeira corrente.
É f...cobrar temas polêmicos em primeira fase. :-(
Isso é possível, Ismael. A instauração de inquérito não é necessária para propositura de ACP. Também não obsta que qualquer outro legitimado proponha ACP.
http://jus.com.br/artigos/18488/a-natureza-juridica-do-termo-de-ajustamento-de-conduta
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