A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional con...
A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que tange à titularidade das terras devolutas.
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A questão exige conhecimento acerca das terras devolutas e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “A área técnica do Ministério do Desenvolvimento Regional constatou que determinada faixa de terras situada na área do município X, no estado Y, jamais integrou o património de um particular nem teve qualquer destinação atribuída ao poder público."
A) Por se tratar de terras devolutas, a titularidade da área descrita será, em regra, da União.
B) Será do município X a titularidade das terras devolutas se elas forem caracterizadas como área de preservação ambiental.
Errado. Nesse caso, as terras devolutas são bens da União, nos termos do art. 20, II, CF.
C) A área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.
D) A titularidade das terras devolutas somente será da União se a área descrita for comprovadamente indispensável à defesa de fronteiras, fortificações militares ou vias de comunicação
E) A área pertencerá ao município X, porque está em sua delimitação territorial.
Errado. As terras devolutas são bens da União, nos termos do art. 20, II, CF.
Gabarito: C
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LETRA C)
Art. 20, CF: São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF: Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Qual o erro da letra C?
GABARITO C (A área pertencerá ao estado Y, salvo se for indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações militares e das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.)
Art. 20, CF: São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
Art. 26, CF: Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Embora situada no município Y, a faixa de terras devolutas pertencerá ao Estado Y conforme regra do art. 26, IV, SALVO quando incidirem as hipóteses do enunciado, que correspondem textualmente às da exceção trazida pelo inc. II do art. 20 e que transferem à União a titularidade das terras devolutas DESDE QUE indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
P.S. O ERRO DA LETRA "D" É HAVER OMITIDO A "PRESERVAÇÃO AMBIENTAL" COMO REQUISITO ENSEJADOR DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PARA A UNIÃO.
Afinal, é "C" ou "D"?
Gabarito C
TERRAS DEVOLUTAS
- Regra - Bens dos ESTADOS
- Exceção - Bens da UNIÃO, art. 20, II - Indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e defesas militares
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