Considere as situações hipotéticas apresentadas nos seguinte...
I Um motorista envolveu-se em um acidente de trânsito e saiu do local sem prestar socorro.
II Uma filha, maior de idade e capaz, deixou de cuidar da própria mãe gravemente enferma.
III Um funcionário público tomou conhecimento de um crime praticado em repartição onde não trabalha e deixou de comunicar tal fato à autoridade pública.
IV O diretor de uma instituição financeira responsável pelo cumprimento dos deveres de comunicação estabelecidos na Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e com atribuição específica, determinada em estatuto, de evitar prática delituosa deixou de fazê-lo.
São situações possíveis de responsabilização do agente por omissão imprópria, nos termos do Código Penal, apenas as apresentadas nos itens
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GABARITO: II e IV.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Omissão Própria - Não tinha dever legal de agir
Omissão Imprópia ou Comissivo por Omissão - Tinha dever legal de agir
GABARITO B!
O Brasil adotou a Teoria das Fontes Formais de Garantidor, que diz que só é garantidor quem a lei disser que é, são três hipóteses (art. 13, § 2º, CP).
Existem três hipóteses legais nas quais há esse dever de agir.
Art. 13 (...) § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
- a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
APROFUNDANDO . . .
- irmã de vítima de estupro
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora. . Hipótese em que a acusada omitiu-se quanto aos abusos sexuais em tese praticados pelo seu marido na residência do casal contra suas suas irmãs menores durante anos. (HC 603.195/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020 - info 681)
CESPE - MPE - TO - Alex e Bianca são casados há uma década. Há três anos, a irmã de Bianca, criança com 10 anos de idade, passou a pernoitar na residência do casal, ocasiões em que Alex aproveitava para praticar atos de natureza sexual contra a menina. Em uma noite, Bianca descobriu o que estava ocorrendo nas visitas, mas não tomou atitude para impedir a reiteração das condutas criminosas do cônjuge.RESPOSTA: Bianca deverá responder pelo delito de estupro de vulnerável por omissão imprópria.
- crime silente ou concurso absolutamente negativo
A conivência, “também chamada de participação negativa, crime silente, ou concurso absolutamente negativo, é a participação que ocorre nas situações em que o sujeito não está vinculado à conduta criminosa e não possui o dever de agir para impedir o resultado.Exemplo: um transeunte assiste ao roubo de uma pessoa desconhecida e nada faz. Não é partícipe. Portanto, o mero conhecimento de um fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado.”
Ano 2021- CESPE - No crimen silenti, ou concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere à vontade criminosa do autor, razão pela qual não é punido. CERTO
CESPE – PC – PB - Acerca do sujeito ativo e concurso de agentes, assinale a opção correta. O concurso absolutamente negativo não faz do omisso um partícipe do delito, por não estar ligado ao crime nem ter o dever legal de agir. CERTO
MPGO/2019 - No chamado concurso absolutamente negativo, o agente não tem o dever legal de evitar o resultado, tampouco adere a vontade criminosa do autor, motivo pelo qual não é punida a conivência. CERTO
Calma, que você talvez tenha acertado!
O GABARITO DO QC ESTÁ ERRADO EM TODA SEQUÊNCIA DESSA PROVA.
gabarito LETRA B! II e IV.
O item I traz uma hipótese de conduta praticada pelo próprio agente, aliada a posterior falta de socorro à vítima. Não é caso de omissão imprópria (norma de extensão) e o agente será punido com aplicação direta aos preceitos delitivos praticados, como o homicídio culposo e/ou a lesão corporal culposa, ambos majorada pela omissão de socorro (art. 302, §1º, III, CTB; art. 303, §1º, CTB), ou mesmo o afastamento do local de acidente (art. 305, CTB), cuja constitucionalidade fora reconhecida pelo STF na ADC 35.
O item II traz uma hipótese de omissão imprópria. Conforme art. 229 da CF, “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Outrossim, o art. 13, §2º, “a”, CP, estabelece que o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. No caso, a filha poderá ser responsabilizada por omissão imprópria.
O item III não traz hipótese punição por omissão imprópria, mas sim de conduta que pode configurar da contravenção penal prevista no art. 66, inc. I, da Lei de Contravenções Penais.
O item IV traz uma hipótese passível de criminalização do agente por omissão imprópria. A Lei n.° 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) estabelece o dever de determinadas figuras de realizarem comunicações suspeitas ao COAF (art. 11). Caso a pessoa responsável não cumprir o seu dever legal, poderá responder pelo crime de lavagem de dinheiro, pela omissão imprópria decorrente do dever de vigilância (art. 13, §2º, “a”, CP).
Portanto, os itens II e IV estabelecem situações possíveis de responsabilização do agente por omissão imprópria.
fonte: estratégia!!
JOSUÉ 1:9
PERSISTA QUE TÁ CHEGANDO SUA HORA!!!
seja forte e corajoso!
Sigamos!
I- 304, CTB: deixar de prestar socorro (omissão própria)
III- Acredito que pode ser 320, CP condescendência criminosa: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração...ou não levar a conhecimento da autoridade competente. (omissão própria)
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