Em face das seguintes assertivas, indique a que se ...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o dolo e a culpa como elementos do conceito analítico de crime.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Correta. No sistema clássico, o dolo e a culpa estavam inseridos no âmbito da culpabilidade. Além disso, o dolo se caracterizava por ser normativo, à medida que continha em seu bojo a consciência da ilicitude do fato. Com o finalismo penal, o dolo e a culpa foram remanejados para serem examinados juntamente com a conduta, ou seja, no âmbito da tipicidade. Ademais, o dolo sai da culpabilidade, mas deixa lá um de seus componentes, qual seja: a consciência da ilicitude, que de atual passou a ser potencial, e, com isso, o dolo passa a se caracterizar como sendo natural ou psicológico, pois é composto pela consciência dos elementos objetivos do tipo penal, ligada ao seu aspecto cognitivo, bem como pela vontade de realização dos referidos elementos, contendo, portanto, também o aspecto volitivo.
B) Incorreta. No âmbito do finalismo penal, o dolo integra o fato típico e se caracteriza por ser natural ou neutro, já que desprovido da consciência da ilicitude, esta inserida no âmbito da culpabilidade. O dolo, portanto, no finalismo penal, deixa de ser normativo, enquanto a culpabilidade adquire a característica da normatividade, transformando-se no juízo de reprovabilidade que incide sobre o responsável pela prática de um fato típico e ilícito.
C) Incorreta. São os seguintes os elementos do crime culposo: conduta involuntária, violação do dever objetivo de cuidado, através de imprudência, negligência ou imperícia, resultado naturalístico involuntário, nexo de causalidade, tipicidade, previsibilidade objetiva e ausência de previsão. Não basta, portanto, a demonstração da conduta realizada com imprudência, negligência ou imperícia para a configuração de um tipo penal culposo.
D) Incorreta. O dolo direto e eventual são espécies de dolo, mas não de dolo geral. Segundo orienta a doutrina, o dolo geral “é o erro no tocante ao meio de execução do crime, relativamente à forma pela qual se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente. Ocorre quando o sujeito, acreditando já ter alcançado o resultado almejado, pratica uma nova conduta com finalidade diversa, e ao final, se constata que foi esta última que produziu o que se buscava desde o início. Esse erro é irrelevante para o Direito Penal, de natureza acidental, pois o que importa é que o agente queria um resultado e o alcançou. O dolo é geral e envolve todo o desenrolar da ação típica, do início da execução até a consumação do delito." (MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021, p. 248).
E) Incorreta. Como já salientado nos comentários anteriores, o dolo normativo estava presente na culpabilidade, na ótica do causalismo penal. A partir do finalismo penal, o dolo é remanejado para o fato típico, para ser examinado juntamente com a conduta, passando a exigir a consciência e a vontade e não mais o conhecimento da ilicitude, pelo que adquire o perfil de um dolo natural, psicológico ou neutro.
Gabarito do Professor: Letra A
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Comentários
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A-CORRETA
Confesso ter ficado um pouco confuso, pois para mm o código penal, teria adotado quando ao dolo, a teoria da vontade para o dolo direito e a teoria do assentimento para o dolo eventual, mas quem souber justificar essa primeira...
B- INCORRETA
O dolo normativo é aquele em que é necessário a consciência da ilicitude. Na teoria finalista o dolo é natural, não é necessário a consciência da ilicitude, sendo esta um elemento da culpabilidade.
C- INCORRETA
É necessário no crime culposo, além do dever objetivo de cuidado (imprudência, negligência e imperícia), os seguinte elementos:
-Conduta voluntária
-Resultado Involuntário (mas previsível)
-Nexo Causal e Tipicidade
-Previsibilidade objetiva
-Ausência de Previsão
D- INCORRETA
De acordo com Capez, o dolo geral ocorre quando o agente, com a intenção de praticar determinado crime, realiza conduta capaz de produzir o resultado e , logo depois, na crença de que o evento já se produziu, emprega nova ação, sendo que esta causa o resultado. Ex: o sujeito apunhala a vítima e, acreditando que já se encontra morta, joga nas águas de um rio, vindo a falecer em conseqüência da asfixia por afogamento.
E- INCORRETA
Nosso código penal, em virtude da teoria finalista, considera o dolo natural, e não o normativo, conforme justificado na alternativa B.
"O Código Penal brasileiro, porém, espelhou o conceito dominante no Brasil na época da Reforma da Parte Geral (1984) e seguiu a teoria normativa pura da culpabilidade.
[...]
Além das teorias já mencionadas neste breve estudo, há teorias próprias que explicam a culpabilidade em si. São elas: teoria psicológica da culpabilidade, teoria psicológico normativa da culpabilidade, teoria pura da culpabilidade, teoria complexa da culpabilidade e teoria da responsabilidade.
A alternativa sugere que o Código Penal adota as duas primeiras teorias. Não é verdade.
A teoria psicológica da culpabilidade prega que a culpabilidade é o vínculo do agente com o fato que se dá pelo dolo ou pela culpa; para esta teoria, a culpabilidade tem como requisitos apenas a imputabilidade e o dolo e a culpa e, note-se, ambos são dados psicológicos, daí a denominação da teoria. Este entendimento, no entanto, prevaleceu nos Séculos XIX e XX e coligava-se ao causalismo. Mas, como se sabe, nosso Código não adotou o causalismo.
A teoria que prevalece, portanto, é a pura da culpabilidade, que se liga ao finalismo e, para a qual tem-se como elementos integrantes a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
[...]Assim como os demais, entendo que as teorias do dolo, por excelência, são da vontade e assentimento.
Curioso achei esse artigo:
4. A teoria psicológica do dolo entende que este é a intenção de ocasionar
o evento . não o integrando a consciência da ilicitude. Entre nós defenderam ·na:
A. J. C~sta e Silva (Código Penal, pág. 107); Basileu Garcia (Instituições de
Direito P.enal, pág. 253); Everardo da Cunha Luna (Estnttura Jurídica do
Crime, pág. 111); Roberto Lyra Filho (Compêndio de Direito Penal, pág. 175)
c Galdino Siqueira (Tratado de Di1'eito Penal, voI. I, n. 415, pág. 495) .
Já o artigo do Carlos... diz respeito às teorias da culpabilidade que não diz respeito a questão mas que serve para aumentar o conhecimento.
Letra A.
Salvo melhor juiz, parece-me que o examinador quis fazer uma distinção entre dolo normativo x dolo psicológico. Em um, o normativo, há a consciência da ilicitude (o agente sabe que o que faz é contra o ordenamento jurídico). No outro, o psicológico, basta a vontade e consciência dos elementos do tipo. Creio que as teorias da vontade e do assentimento poderiam ser aplicadas tanto ao dolo normativo ou psicológico, seria outra classificação, que dizem respeito ao elemento "vontade". Assim que entendo!
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