Examine os itens abaixo e assinale a alternativa COR...
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B) E - Atos preparatórios não são puníveis, não se falando em tentativa enquanto não se inicia a execução.
C) E- Não se aplica medida de segurança ao crime impossíve desde a reforma do CP de 84.
D) E - Tentavia inidônea corresponde ao crime impossível e não ao arrependimento posterior.
E) E - São exceções a teoria monista e não dualista.
eu li essa questão mil vezes e não consegui achar uma alternativa correta...Até onde eu sei AUTORIA mediata é quando alguém se vale de um inimputável ou alguém sob erro como instrumento para prática de um crime...se alguém puder me explicar...
"Cuida-se de confluência dos dois institutos anteriormente mencionados, ou seja, da coautoria e da autoria mediata. Nesse sentido, dois ou mais agentes se valem, cada qual de seu modo, de interpostas pessoas que executam materialmente o delito de maneira não punível".
ref. Curso de Direito Penal - Vol. 1 - Artur de Brito Gueiros Souza, Carlos Eduardo Adriano Japiassú
Eu sinceramente não enxerguei nenhum erro na letra "B". Tal item declara que atos de tentativa são aqueles compreendidos entre a cogitação da ação ou omissão, pelo autor, e o momento de consumação do delito... sinceramente, o que há de errado nesta assertiva? Para mim, realmente, os atos de tentativa estão compreendidos, dentro do "iter criminis", entre os atos de cogitação e o momento de consumação do delito... se alguém souber me explicar o erro do item, peço encarecidamente que me ajude. Obirgado
Letra B
Justificativa: Crimes omissivos não admitem tentativa. Assim, não há que se falar em cogitação da omissão.
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