Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete priv...

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Q308116 Direito Constitucional
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, compete privativamente aos Tribunais de Justiça dos Estados julgar juízes estaduais e promotores de Justiça estaduais por crimes comuns, como homicídio e outros contra a vida, e de responsabildade.
Alternativas

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A questão aborda a competência dos Tribunais de Justiça dos Estados no julgamento de crimes comuns e de responsabilidade envolvendo juízes e promotores de Justiça estaduais. Vamos analisar em detalhes:

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado afirma que, exceto a competência da Justiça Eleitoral, cabe privativamente aos Tribunais de Justiça dos Estados julgar juízes estaduais e promotores de Justiça estaduais por crimes comuns e de responsabilidade. Esse é um ponto relevante sobre a organização do Poder Judiciário.

2. Legislação Aplicável:

Esta questão é regida pelo artigo 96, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar juízes estaduais e membros do Ministério Público estaduais em crimes comuns e de responsabilidade, ressalvados os casos de competência da Justiça Eleitoral.

3. Tema Central e Exemplo Prático:

O tema central é a competência jurisdicional no julgamento de autoridades judiciais e do Ministério Público. Por exemplo, se um juiz estadual cometer um crime de homicídio, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça do seu Estado e não por um juiz de primeira instância.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C - certo". O enunciado está correto ao afirmar que essa competência é privativa dos Tribunais de Justiça, conforme a Constituição. A exceção mencionada sobre a Justiça Eleitoral também está correta, pois crimes eleitorais seguem um rito específico.

5. Alternativa Incorreta:

Como trata-se de uma questão de certo ou errado, não há uma segunda alternativa para justificar. Contudo, é importante destacar que qualquer menção a outra jurisdição, como a federal, para esses casos seria incorreta, a menos que fosse um crime eleitoral.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a palavras como "ressalvada", "competência" e "privativamente". Tais termos são fundamentais para entender a quem cabe a jurisdição e evitar confusões.

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Art. 96. Compete privativamente:

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
E como tal foro por prerrogativa de função se encontra expresso na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, este foro especial prevalecerá em detrimento do Tribunal do Júri.
CORRETA.

TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 96, III. VEJAM:

Art. 96. Compete privativamente:

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral



fico imaginando a imparcialidade de um negócio desses, o cara é Juiz do TJ, aí é julgado pelo próprio TJ?
Legal... vai ser condenado, com certeza!

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