Considerando que o instrumento de mandato com cláusula ad ju...
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Letra b) ERRADA
Art. 40 : O advogado tem direito de:
I- Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo disposição no art. 155 (segredo de justiça);
Letra c) ERRADA
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido em ju´zo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação. a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o intrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
LETRA D) ERRADA. Só encontrei justificativa através de uma súmula do TST:
SÚMULA 436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
LETRA E) ERRADA. LEI 8906/94. Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
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