Considerando que o instrumento de mandato com cláusula ad ju...
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Tema Central: A questão aborda o tema dos sujeitos da relação processual, com foco específico na atuação do advogado em juízo por meio de instrumento de mandato com a cláusula ad judicia. A legislação aplicável é o Código de Processo Civil de 1973, que dispõe sobre a representação das partes em juízo.
Alternativa Correta: A - A validade do instrumento de mandato com cláusula ad judicia independe de constar, em seu bojo, a identificação da ação a ser ajuizada ou o juízo a ser provocado.
Justificativa: A cláusula ad judicia confere ao advogado poderes gerais para atuar em qualquer processo judicial, sem a necessidade de especificar o tipo de ação ou o juízo. Essa é uma prática comum, pois facilita a representação do cliente em diversas demandas judiciais.
Exemplo Prático: Imagine que um cliente outorga poderes a um advogado para representá-lo em diversas ações trabalhistas. O instrumento de mandato com cláusula ad judicia permite que o advogado atue em qualquer uma dessas ações, sem necessidade de especificar cada uma delas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa está incorreta porque o advogado pode examinar autos em cartório ou secretarias de tribunal sem a apresentação de procuração, desde que não haja sigilo no processo. A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura esse direito.
C - A afirmação está errada. Em casos urgentes, o advogado pode atuar sem procuração, mas deve apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, conforme o CPC/73, para validar os atos praticados.
D - Essa alternativa é incorreta. Procuradores públicos, quando atuam no exercício de suas funções, não precisam de procuração para atuar em juízo, uma vez que sua atuação é pautada na representação institucional.
E - A alternativa está errada. Um advogado suspenso não pode praticar atos processuais, e sua atuação seria considerada nula. A parte deve constituir outro advogado imediatamente para evitar prejuízos.
Dica Importante: Ao interpretar questões sobre mandato e poderes do advogado, lembre-se que a cláusula ad judicia confere poderes amplos para atuar em juízo, mas é importante também lembrar dos limites e exceções previstos na legislação e no Estatuto da Advocacia.
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Letra b) ERRADA
Art. 40 : O advogado tem direito de:
I- Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo disposição no art. 155 (segredo de justiça);
Letra c) ERRADA
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido em ju´zo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação. a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o intrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
LETRA D) ERRADA. Só encontrei justificativa através de uma súmula do TST:
SÚMULA 436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO.
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
LETRA E) ERRADA. LEI 8906/94. Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
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