No que tange ao Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q941500 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
No que tange ao Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimentos sobre o registro de nascimento. Vejamos o que dispõe o art. 470 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

 

Art. 470. Será sempre respeitado o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.

 

 

Gabarito do Professor: B

 

Vamos analisar os demais itens.

 

a) Poderá ser emitida segunda via de certidão na Unidade Interligada. ERRADO – É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada. Vejamos os termos do art. 472, § 4º do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

§ 4º É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada.

 

c) O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz depende de assistência, sendo vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado. ERRADO – O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência. Vejamos os termos do art. 452 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

 

Art. 452. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência.

 

d) O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração simples ou por instrumento público. ERRADO – Os poderes deverão ser outorgados por procuração particular e não por procuração simples. Vejamos os termos do art. 492 do Provimento nº 260/CGJ/2013 - MG:

 

Art. 492. O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

 

Logo, gabarito correto, alternativa B.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B

Art. 470. Será sempre respeitado o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado.

alternativa c (incorreta): art. 5, § 2º, Provimento 12 CNJ O reconhecimento da paternidade pelo pai relativamente

incapaz independerá da assistência de seus pais ou tutor. O reconhecimento da paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a

declaração do representante legal.

A) ERRADA! Art. 472, §4º, Prov. 260/CGJ/2013 - "§ 4º É vedada a emissão de segunda via de certidão na Unidade Interligada."

B) CORRETA! Art. 470. Prov. 260/CGJ/2013. Será sempre respeitado o direito de opção do declarante por realizar o registro do nascimento no cartório da circunscrição de residência dos pais, ainda que não integre o sistema interligado".

C) ERRADA! Art. 452.Prov. 260/CGJ/2013. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independe de assistência. (parte incorreta da alternativa) Parágrafo único. É vedado o reconhecimento de filho por pessoa absolutamente incapaz perante o oficial de registro, ainda que ainda que representado legalmente, devendo ser objeto de procedimento judicial adequado. (parte correta da alternativa).

D) ERRADA! Art. 492.Prov. 260/CGJ/2013. O requerimento de habilitação para o casamento será apresentado ao oficial de registro civil das pessoas naturais da circunscrição de residência de um dos pretendentes, firmado de próprio punho, ou por mandatário com poderes especiais, outorgados por procuração particular com firma reconhecida ou por instrumento público.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo