Tendo a pessoa natural diversas residências onde, por mera l...

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Q941534 Direito Civil
Tendo a pessoa natural diversas residências onde, por mera liberalidade, alternadamente viva, considerar-se-á
Alternativas

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A residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, podendo uma mesma pessoa possuir diversas residências.

Já o domicílio se trata de um local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, bem como onde exerça atividades profissionais. Existem casos em que se tem domicílio necessário, ou seja, definido por lei para certas pessoas 

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

A presente questão aborda um caso onde uma pessoa natural possui diversas residências, requerendo a alternativa que possua aquela que se deve considerar neste caso. Vejamos:

A) INCORRETA. que ela não tem domicílio. 

O fato de uma pessoa ter várias residências não exclui o seu domicílio, vez que qualquer um desses lugares pode ser considerado o domicílio, portanto, alternativa incorreta. 


B) CORRETA. seu domicílio qualquer uma delas. 

Correta, tendo em vista que qualquer das residências pode ser considerada como domicílio

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


C) INCORRETA. seu domicílio apenas o local onde exerce sua profissão. 

Incorreta. O local onde o indivíduo exerce sua profissão é uma das formas de se considerar o domicílio, que também pode ocorrer com o ânimo definitivo de permanência na residência. 


D) INCORRETA. seu domicílio apenas a última residência estabelecida em ordem cronológica, independentemente de sua vontade.

Incorreta. Quando o indivíduo possuir diversas residências, pode-se optar por qualquer uma delas para estabelecer seu domicílio, não havendo ordem cronológica para tanto. 


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

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GAB LETRA B

 

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

– DOMICÍLIO: toda pessoa tem um lugar onde se concentra sua vida, sua família e seus negócios; o nomadismo é exceção pois as pessoas sempre se fixam em algum lugar; domicílio é o lugar onde a pessoa física reside (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo), conforme art. 70 e 74; já a PJ tem por domicílio o lugar de sua sede (75, IV) prevista em estatuto; domicílio é importante para fins civis (7o, LICC), processuais (competência), eleitorais e fiscais (tributários); admite-se a pluralidade de domicílios (72); algumas pessoas têm domicílio fixado por lei (domicílio necessário, 76 e p.ú.).


fonte https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/parte-geral/parte-geral-resumo-da-parte-geral-do-codigo-civil/

GABARITO B



Espécies de Domicílio:

1.      Voluntário:

a.      Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);

b.     Especial – fixado com base em contrato:

                                                  i.     Foro contratual – art. 78 do CC;

                                                ii.     De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.

2.      Necessário ou Legal:

a.      Incapaz – será o do seu representante ou assistente;

b.     Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;

c.      Militar – do exército será onde servir;

d.     Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

e.      Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;

f.       Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.

3.      Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.



Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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