Tendo a pessoa natural diversas residências onde, por mera l...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Já o domicílio se trata de um local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, bem como onde exerça atividades profissionais. Existem casos em que se tem domicílio necessário, ou seja, definido por lei para certas pessoas
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A presente questão aborda um caso onde uma pessoa natural possui diversas residências, requerendo a alternativa que possua aquela que se deve considerar neste caso. Vejamos:
A) INCORRETA. que ela não tem domicílio.
O fato de uma pessoa ter várias residências não exclui o seu domicílio, vez que qualquer um desses lugares pode ser considerado o domicílio, portanto, alternativa incorreta.
B) CORRETA. seu domicílio qualquer uma delas.
Correta, tendo em vista que qualquer das residências pode ser considerada como domicílio
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
C) INCORRETA. seu domicílio apenas o local onde exerce sua profissão.
Incorreta. O local onde o indivíduo exerce sua profissão é uma das formas de se considerar o domicílio, que também pode ocorrer com o ânimo definitivo de permanência na residência.
D) INCORRETA. seu domicílio apenas a última residência estabelecida em ordem cronológica, independentemente de sua vontade.
Incorreta. Quando o indivíduo possuir diversas residências, pode-se optar por qualquer uma delas para estabelecer seu domicílio, não havendo ordem cronológica para tanto.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB LETRA B
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
– DOMICÍLIO: toda pessoa tem um lugar onde se concentra sua vida, sua família e seus negócios; o nomadismo é exceção pois as pessoas sempre se fixam em algum lugar; domicílio é o lugar onde a pessoa física reside (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo), conforme art. 70 e 74; já a PJ tem por domicílio o lugar de sua sede (75, IV) prevista em estatuto; domicílio é importante para fins civis (7o, LICC), processuais (competência), eleitorais e fiscais (tributários); admite-se a pluralidade de domicílios (72); algumas pessoas têm domicílio fixado por lei (domicílio necessário, 76 e p.ú.).
fonte https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/parte-geral/parte-geral-resumo-da-parte-geral-do-codigo-civil/
GABARITO B
Espécies de Domicílio:
1. Voluntário:
a. Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);
b. Especial – fixado com base em contrato:
i. Foro contratual – art. 78 do CC;
ii. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
2. Necessário ou Legal:
a. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
b. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c. Militar – do exército será onde servir;
d. Militar – Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e. Marítimo – será onde o navio estiver matriculado;
f. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
3. Ocasional ou Residência Itinerante – o local onde forem encontradas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo