Sobre o sistema de precedentes adotado pelo novo Código de P...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa A) O sistema de precedentes objetiva a eficácia vinculante das decisões judiciais proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de recursos repetitivos, de incidente de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência, entre outros, a fim de que seja possível a uniformização da jurisprudência dos tribunais. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que é a tese jurídica fixada no precedente - as razões de decidir (ratio decidendi) que vincula os órgãos judiciários e não o dispositivo da decisão. Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que o respeito aos precedentes judiciais está relacionado ao princípio da isonomia, na medida em que as demandas idênticas (em que se sustenta a mesma tese jurídica) passam a obter resultados idênticos, passam a ser julgadas no mesmo sentido, não sendo submetidas ao livre convencimento do juiz. A isonomia, nesse caso, é formal, porque a vinculação dos precedentes se presta a tratar igualmente os iguais - e não desigualmente os desiguais, como ocorre na isonomia em sentido material. Afirmativa correta.
Alternativa D) De fato, o que é "dito de passagem" (obiter dictum), não se presta para ser invocado como precedente, pois apenas às razões de decidir (ratio decidendi) são revestidas de caráter vinculante. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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A letra A é incorreta, pois fala que o sistema de precedentes é persuasivo, quando em verdade é VINCULANTE.
a) Errada, sendo o gabarito
“Para parcela minoritária da doutrina o dispositivo cria tão somente um dever ao órgão jurisdicional de levar em consideração, em suas decisões, os precedentes e enunciados sumulares lá previstos. De forma que, não havendo em outro dispositivo a previsão expressa de sua eficácia vinculante, o órgão jurisdicional teria o dever de considerar o precedente ou súmula, mas não estaria obrigado a segui-los, podendo fundamentar sua decisão com o argumento de ser equivocado o entendimento consagrado no precedente ou na súmula.
Não parece, entretanto, ser esse o melhor entendimento. Conforme entende a doutrina amplamente majoritária o art. 927 do Novo CPC é suficiente para consagrar a eficácia vinculante aos precedentes e enunciados sumulares previstos em seus incisos. Ou seja, “observarão” significa aplicarão de forma obrigatória.”
b) Correta
“Conforme ensina a melhor doutrina, a ratio decidendi (chamada de holding no direito americano) é o núcleo do precedente, seus fundamentos determinantes, sendo exatamente o que vincula.”
c) Correta
“A harmonização dos julgados é essencial para um Estado Democrático de Direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia. Além do que a segurança no posicionamento das cortes evita discussões longas e inúteis, permitindo que todos se comportem conforme o Direito.”
d) Correta
“Por outro lado, também é possível aplicar-se o dispositivo para afastar a coisa julgada de questão prejudicial resolvida obiter dictum, ou seja, um fundamento utilizado no julgamento apenas como exercício de retórica, apenas para completar seu raciocínio decisório, sem, portanto, desempenhar papel fundamental da formação da decisão.”
Fonte: Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Considero simplesmente um absurdo a banca considerar a opção B como correta. O enunciado diz a questão é sobre o sistema de precedentes adotados pelo NCPC. Nesse sistema de precedentes o que produz eficácia vinculante é a parte dispositiva da decisão. Apesar de o conceito de ratio decidendi estar correto, a opção em si não é compatível com o enunciado.
Concordo com o colega Carlos Eduardo, posto que é a parte dispositiva que possui efeito vinculante e não a razão de decidir.
Considerei a assertiva "a" incorreta em virtude dos precedentes não vincularem o STF, já que é possível a modificação de entendimento.
Para mim, ambas as assertivas ("a" e "b") estão incorretas.
Concordo com o gabarito. O efeito dos precedentes, conforme art. 927 do CPC, é vinculante e não persuasivo!
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