Sobre as imunidades tributárias, assinale a afirmativa correta.
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a) ERRADA - Só alcança os impostos - Art. 150, VI, CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir IMPOSTOS sobre:
b) ERRADA - Alcança todos - 150 -§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) CERTA - As imunidades tributárias estão localizadas na Constituição Federal, exclusivamente. Em cunho infraconstitucional, haverá isenções. Conclui-se que as imunidades estão para a Constituição assim como as isenções está para a legislação infraconstitucional.
d) ERRADA - entendimento do STF - Tese para fins de repercussão geral: “A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo”.RE 330817.
GABARITO C
Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Em relação à Letra E:
"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo". (RE 330817/RJ - repercussão geral - Info 856).
- A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. (RE 595676/RJ - repercussão geral - Info 856)
Outra questão ajuda: TJSP 2107 - Q826766
Importante destacar que a imunidade concedida para e-books não se confunde com possível imunidade para tablets e e-readers. O entendimento do STF é que apenas os aparelhos que somente tenham a função de leitura é que são imunes em conjunto com livros físicos e digitais.
Por essa razão o iPad e outros tablets não gozam da imunidade tributária, por terem funções diversas.
Não desista, cada dia você está mais perto da posse!
Gabarito: c).
Imunidade é matéria constitucional, já Isenção é matéria infraconstitucional.
Provérbios 16:03.
Que Deus te abençoe!
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