Relativamente ao Sistema Constitucional Tributário, é corret...
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CORRETA C) É aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias.
MULTA PUNITIVA - ATÉ 100% DO VALOR DO TRIBUTO
MULTA MORATÓRIA – ATÉ 20% DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Art. 150, I, da CF, somente lei complementar é instrumento hábil para a criação e majoração de tributos.
Em regra, os tributos são instituídos por lei ordinária. Apenas em alguns casos a Constituição exige lei complementar:
• Empréstimos Compulsórios (art. 148)
• Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII)
• Impostos Residuais da União (art. 154, I)
• Contribuições Sociais Residuais da União (art. 195, §4º)
Essa glorianne Só fez foi copiar a o comentário do cara ali de baixo, qual é a necessidade disso? Não consigo entender
GABARITO: C
a) INCORRETA.
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O dispositivo não faz a ressalva sobre lei complementar. Assim, é possível exigir ou aumentar tributo por lei ordinária.
b)INCORRETA.
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
O art. 150, II, CF prevê o princípio da isonomia tributária, que veda a distinção em razão da ocupação profissional.
c) CORRETA.
CF/88
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
O STF já entendeu ser aplicável às multas o princípio do não confisco, previsto no art. 150, IV, CF. Nesse sentido, o Supremo vem entendendo que multas que ultrapassem 100% do valor devido a título de tributo são confiscatórias. Há vários julgados sobre o assunto. Como exemplo o ARE 1058987 AgR / SP.
d) INCORRETA.
A descrição da alternativa se refere ao princípio da anualidade, que não está previsto na atual Constituição.
(Comentários do Professor do Qconcursos- Luis Merçon Vargas)
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