São requisitos essenciais do testamento público, EXCETO:
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Gabarito comentado
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A) Pelo § ú do art. 1.864, pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma. Incorreta;
B) Trata-se do inciso III do art. 1.864 do CC. Correta;
C) Trata-se do inciso II do art. 1.864 do CC. Correta;
D) Trata-se do inciso I do art. 1.864 do CC. Correta.
Resposta: A
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Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
Art. 1.864. CC
Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente , bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
GABARITO: LETRA A!
Para Fixar!
Art. 1857. São requisitos essenciais do testamento público:
I- ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II- lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pela tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial.
III- ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Parágrafo único. O testamento pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção de declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
É tempo de plantar!!
o artigo 20 § 4º da Lei 8.935 prevê que os substitutos não poderão lavrar testamento.
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