Assinale a alternativa correta quanto ao exercício de empresa.
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A) Errada.
Art. 972, §3º, I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
B) De fato pode! A questão provavelmente considerou errado por estar incompleta.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.]
C) Errada.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
D) Correta.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Sobre o comentário do colega Iago Arouca somente uma correção na letra A o artigo é o 974 e não 972.
Para o CESPE acredito que a letra B estaria correta. Para a CONSULPLAN está errada. E vamos estudando e rezando para acertarmos "questões loteria" como esta.
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
a) O sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade. ERRADA.
CC. Art.974,§3º, I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade.
b) Poderá o incapaz continuar a empresa antes exercida quando capaz. ERRADA.
CC. Art.974.Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. (ou seja, não age diretamente como propõe a assertiva).
c) A continuidade do exercício empresarial do incapaz prescinde de autorização judicial. ERRADA.
CC. Art.974.Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. (prescinde = dispensar, não precisar. O erro está no prescinde, pois nesse caso é imprescindível = indispensável, precisa de autorização judicial, além do que a assertiva está incompleta, pois exige exame das circunstâncias e dos riscos da empressa, bem como da conveniência em continuá-la, etc.).
d) Se exercer atividade de empresário, mesmo legalmente impedido, responderá pelas obrigações contraídas. CORRETA
CC. Art. 974. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
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