José Bento, que cursou até a terceira série do ensino fundam...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre responsabilidade ambiental envolvendo José Bento.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a responsabilidade penal por entrar em um Refúgio da Vida Silvestre sem autorização, com a intenção de colher sementes, o que José Bento fez ciente da ilegalidade. A questão envolve a análise de dolo, culpabilidade e atenuantes.
2. Legislação Aplicável:
A legislação pertinente inclui a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que define crimes contra o meio ambiente e suas penalidades. O artigo 14 dessa lei menciona a responsabilidade penal por danos ao meio ambiente.
3. Tema Central da Questão:
A questão aborda a aplicação de circunstâncias atenuantes na responsabilidade penal, que pode reduzir a pena quando o agente comete um crime sob influências que diminuem sua culpabilidade. José Bento, apesar de saber da ilegalidade, tinha uma intenção não completamente maliciosa (colher sementes para artesanato), o que o torna passível de atenuantes.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma situação onde uma pessoa entra em uma área de preservação para pegar frutas para consumo próprio, sabendo que é proibido, mas sem intenção de causar dano expressivo ao local. Isso poderia ser considerado uma conduta com circunstâncias atenuantes.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A está correta porque a ação penal é procedente, mas com a aplicação de uma circunstância atenuante. José Bento sabia da ilegalidade, mas sua intenção não era causar dano significativo. A lei permite a redução da pena quando há fatores que diminuem a gravidade do ato.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Procedente com aplicação do perdão judicial: O perdão judicial é aplicado em casos excepcionais, onde a punição é desnecessária. Não se aplica aqui, pois há reconhecimento do ato ilícito.
- C - Improcedente pela atipicidade formal do fato: A conduta de José Bento é tipificada como crime ambiental, não havendo atipicidade.
- D - Improcedente pela ausência de dolo: Há dolo, pois ele tinha consciência da ilegalidade.
- E - Procedente sem circunstâncias agravantes ou atenuantes: Errada, pois a situação de José Bento justifica a aplicação de uma atenuante.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção à distinção entre dolo e culpa, e quando se aplicam atenuantes ou agravantes. Entender a intenção do agente e o contexto do ato é crucial para determinar a correta penalidade.
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GABARITO LETRA A.
Art. 52 da Lei de Crimes Ambientais - Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 14 da Lei de Crimes Ambientais - São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Gabarito: A
Lei n. 9.605
(B AR CO CO)
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Lei de Crimes Ambientais:
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Justa mesmo seria a absolvição de um sr. desse.
José Bento com facão seria indiciado. As grandes mineradoras e o AGRONEGÓCIO/GRILEIROS passamos pano ;)
Gabarito LETRA A
Art. 52 da Lei de Crimes Ambientais - Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 14 da Lei de Crimes Ambientais - São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
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