A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 1...
A respeito da transação tributária, regulada pela Lei
n.º 13.988/2020, assinale a opção correta.
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A alternativa correta é a letra C, conforme art. 12, caput e § 1º, da Lei 13.988/2020. De fato, a proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso. No entanto, havendo convenção entre as partes, é possível a suspensão do processo judicial.
Gabarito C
DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Art. 10. A transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais poderá ser proposta, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Procuradoria-Geral Federal, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral da União, em relação aos créditos sob sua responsabilidade.
Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 313 (Código de Processo Civil).
§ 2º O termo de transação preverá, quando cabível, a anuência das partes para fins da suspensão convencional do processo de que trata o inciso II do caput do art. 313 (Código de Processo Civil), até a extinção dos créditos nos termos do § 3º do art. 3º desta Lei ou eventual rescisão.
§ 3º A proposta de transação aceita não implica novação dos créditos por ela abrangidos.
Gab: D. Conforme Lei Lei 13.988/2020
A. Errada: Art. 7º A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.
B – Errado: Art. 7º A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.
C – Certo: Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais. § 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes, (...)
D – Errada: Inteligência do art. 12. Não há na lei a exigência de que a suspensão das execuções dependerá de existência de bens. O que haverá é um acordo entre as partes.
E – Errado. Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
Gab: C.
Lei Lei 13.988/2020 (Lei da transação tributária)
A. Errada: Art. 7º A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.
B – Errado: idem "A" - A
C – Certo: Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais. § 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes, (...)
D – Errada: Inteligência do art. 12. Não há na lei a exigência de que a suspensão das execuções dependerá de existência de bens. O que haverá é um acordo entre as partes.
E – Errado. Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
Alternativa A) A adesão do sujeito passivo à transação não impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.
Errada - De acordo com o Artigo 7º da Lei, a proposta de transação e a sua adesão pelo sujeito passivo não autorizam a restituição ou compensação de quantias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos anteriores.
Destaque: A transação não autoriza a restituição de pagamentos anteriores.
Alternativa B) É possível o aproveitamento de valores quitados pelo sujeito passivo em parcelamento para compensar débitos incluídos na transação.
Errada - A mesma regra do Artigo 7º também se aplica aqui. Não é permitido aproveitar valores quitados anteriormente para compensar débitos na transação.
Destaque: Valores quitados em parcelamento não podem ser usados para compensar débitos na transação.
Alternativa C) A proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial.
Correta - O Artigo 12 clarifica que a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos nela incluídos nem o andamento das respectivas execuções fiscais, salvo se houver acordo entre as partes.
Destaque: A transação não suspende execuções fiscais, a menos que haja um acordo entre as partes.
Alternativa D) Após a proposta de transação, a suspensão de execuções fiscais dependerá da existência de bens do sujeito passivo que assegurem a satisfação do crédito tributário.
Errada - A lei não estabelece que a suspensão de execuções fiscais depende da existência de bens. O acordo é que determinará a suspensão.
Destaque: A suspensão das execuções fiscais não depende da existência de bens, mas do acordo das partes.
Alternativa E) A partir da proposta de transação, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta, como forma de demonstrar a boa-fé entre as partes.
Errada - De acordo com o Artigo 12, a proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos.
Destaque: A transação não suspende a exigibilidade dos créditos tributários.
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