Tratando-se de recursos apresentados contra decisões profer...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845140 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tratando-se de recursos apresentados contra decisões proferidas em processos que digam respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“ Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)




I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;




II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;




II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)




III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;




IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação; (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência




VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;




VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco “







Feita tal exposição, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. De fato, trata-se de via recursal que não demanda preparo, nos termos do art. 198, III.







LETRA B- INCORRETA. Não há necessidade de seguir a ordem cronológica do CPC, uma vez que os recursos do ECA tem preferência de julgamento e até dispensam relator, tudo conforme reza o art. 198, III, do ECA.







LETRA C- INCORRETA. Os prazos no ECA são contados em dias corridos.

Diz o art. 152:

“Art. 152,

(...) § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público."







LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o prazo recursal, salvo os embargos de declaração, é de 10 dias, nos termos do art. 198, II, do ECA.







GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A




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Comentários

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No Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente. Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

(...)

§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público. (LETRA C)

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações:

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; (letra A)

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (letra D)

(...)

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; (letra B)

A) é dispensado o preparo.

CORRETO

Art. Art. 198 ECA Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

B) deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.

ERRADA - tem preferência

Art. 198 ECA II - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

C) o prazo recursal será contado em dias úteis.

ERRADA - Prazos ECA não contam em dias úteis. CPC não revogou, prevalece princípio da especialidade.

Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

D) o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração.

ERRADO - 10 dias

Art. 198 ECA Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

Complementando:

ECA - Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações.

OBS!

=>No âmbito recursal, ainda que se trata de apuração de ato infracional, não é aplicável o Código de Processo Penal.

=>Dispensa o recolhimento de preparo para a interposição de recursos;

=>Prazo de todos os recursos: 10 dias, exceto embargos de declaração, que são 5 dias;

=>Os prazos são contados em dias CORRIDOS e não há contagem de prazo em dobro para a Fazenda e o MP.

=>Processamento prioritário, com imediata distribuição, sem a necessidade de revisor e com a colocação do processo para julgamento em mesa no prazo máximo de 60 dias. 

Gabarito letra "A":

A é dispensado o preparo.

Certa. ECA, Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CPC, com as seguintes adaptações: I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

B deverá ser observada a ordem cronológica de conclusão para julgamento, prevista no Código de Processo Civil.

Falsa. Tem preferência. ECA, Art. 198: II - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

C o prazo recursal será contado em dias úteis.

Falsa. Prazos do ECA: em dias corridos. Não se contam em dias úteis. CPC não revogou: prevalece o princípio da especialidade.

ECA, Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento (prazo “processual penal”), vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

D o prazo recursal será de 15 dias, exceto para embargos de declaração.

Falsa. A maioria dos prazos no ECA: 10 dias.

ECA, Art. 198: Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da , com as seguintes adaptações: II - em todos os recursossalvo nos embargos de declaração, o prazo para o MP e p/ a defesa será sempre de 10 dias.

GABARITO: A

a) CERTO: Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

b) ERRADO: Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

c) ERRADO: Art. 152, § 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.

d) ERRADO: Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

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